Projeto de Lei em tramitação na Câmara do Deputados estabelece condições para que o comércio possa operar enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Pelo texto, só poderá funcionar o estabelecimento que seguir regras de segurança sanitária para funcionários e clientes, entre outras determinações.
O PL 1764/20, de autoria do deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), na prática padroniza as medidas sanitárias adotadas de maneira independente por estado e municípios. Em meio à lista de adequações previstas no projeto, está a oferta de descontos nos produtos e serviços vendidos por meio do sistema de delivery. Outra determinação é a oferta, pelo estabelecimento, de máscara para os clientes. No caso dos funcionários, além da máscara, é prevista a obrigatoriedade do uso de luva.
De maneira geral, a maior parte das regras para funcionamento previstas no PL já é praticada pelos estabelecimentos comerciais, como é o caso do controle de acesso, oferta de álcool em gel 70% e medição de temperatura na entrada.
O texto define que os Municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pela fiscalização desta lei, cabendo ao gestor local a aplicação das penalidades administrativas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Diário do Comércio