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Homepage > Destaques > Taxa do Lixo, criada por lei, será cobrada em Batatais a partir de 2022
31 de dezembro de 2021

Taxa do Lixo, criada por lei, será cobrada em Batatais a partir de 2022

taxa-de-lixo

Como divulgamos em nossa última edição, com o Novo Marco do Saneamento os municípios devem exigir uma compensação financeira pela prestação do serviço de manejo dos resíduos sólidos.  Batatais, que não cobrava a taxa de lixo, teve a proposta de criação do tributo enviada para a Câmara pelo Prefeito Juninho Gaspar, com aprovação dos vereadores, e com isso a cobrança ficou estabelecida. A proposta alterou disposições da Lei nº 2.367/98 (Código Tributário do Município de Batatais) e instituiu a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS.

O valor anual da taxa será calculado através do rateio do custo operacional do serviço pela área construída, multiplicado pelo fator de utilização do imóvel. A área construída é aquela que efetivamente serviu como base para cobrança da Taxa. O valor por metro quadrado será de R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os imóveis residenciais e de R$2,05 (dois reais e cinco centavos) para os imóveis comerciais e industriais, os quais serão atualizados anualmente, no mês de janeiro, pelo IPCA.

Ficam isentos os contribuintes que se enquadram, de forma cumulativa, com os seguintes requisitos: aposentados, pensionistas, menores órfãos, ou deficientes físicos ou mentais, proprietários de único imóvel, com área construída de até 100 m², não podem ser dependente de terceiros e perceber rendimento de uma única fonte, de valor líquido até 1(um) salário mínimo. Se o imóvel tiver o valor venal menor que R$ 15.880,60 também será isento do pagamento. A isenção deve ser requerida pelo interessado, anualmente, até o dia 30 de novembro, o qual será vinculado à isenção de IPTU.

Ficou também estabelecida a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos de Serviços de Saúde – TRSS. Nesse caso o valor mensal será apurado por quilo, durante os dois meses de coleta, anteriores ao lançamento, multiplicado pelo valor da base de cálculo por kg.

O Prefeito deve expedir um regulamento, por meio de Decreto a ser publicado no prazo de até 90 (noventa) dias, para aplicação da cobrança. Desta foram os contribuintes terão a partir de 2022 mais essa taxa para pagar ao município.

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