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Dia de votar e ou justificar

Olá pessoal, vou passar aqui algumas dicas que podem ser bem úteis para quem precisar justificar sua ausência nesta celebração da democracia que acontece neste domingo.
Quem tiver a menor possibilidade de realmente precisar do aplicativo, ou resolver ter seus dados de seu título de eleitor de forma eletrônica, sugiro que baixe o aplicativo e siga as instruções para habilitá-lo o quanto antes.
É possível também acessar o site do TSE para justificar o voto pela Internet ou então pelo aplicativo e-Título, disponível para download em celulares Android e iPhone (iOS). Os serviços permitem que os eleitores que não puderem comparecer esclareçam o motivo. Em ambos os turnos, a justificativa online poderá ser feita no dia e horário da votação, das 8h às 17h.
Vale ressaltar, no entanto, que o eleitor que quiser justificar a ausência pelo aplicativo no dia da votação terá que realizar o download do app antes deste domingo, conforme alertei no início. Isso porque, na data em questão, o documento não poderá ser emitido. Da mesma forma, caso haja segundo turno, é preciso já estar com o aplicativo instalado no celular antes do dia da eleição. A seguir, confira como fazer para justificar o voto em 2022 pela Internet e aplicativo e-Título.

É só no dia da votação que posso justificar?
Quem não comparecer ao pleito e nem conseguir justificar o voto no dia das eleições terá um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral. O esclarecimento poderá ser feito pelo celular com o aplicativo para justificar voto e-Título ou pela Internet no site Justifica. No entanto, será necessário anexar documentos comprobatórios para atestar o motivo da ausência, pois nessa situação a justificativa é avaliada pelo juiz eleitoral, e não de forma automática.
Eleitores que estiverem no exterior também podem realizar a justificativa pelo aplicativo, durante o dia e horário da votação. Caso isso não seja feito, também será concedido um prazo de até 60 dias depois de cada turno ou 30 dias a partir da data do retorno ao Brasil para explicar a ausência. Será necessário apresentar o comprovante de saída e volta ao país.
As justificavas são limitadas?
Não há limite máximo de justificativas. No entanto, o eleitor que não explicar a ausência dentro do prazo determinado deverá pagar a multa de R$ 3,50. E para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão deve acessar o sistema de quitação de multas (tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas) e quitar as pendências por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU). Também é possível quitar as multas pelo e-Título, na seção “Débitos eleitorais”, ou indo a qualquer cartório eleitoral presencialmente requerendo o boleto bancário para quitação.

Quais problemas tenho se não votar ou não justificar?
O eleitor que deixar de votar, não justificar e nem realizar o pagamento da multa por três eleições seguidas terá o título cancelado, e o documento só poderá ser regularizado novamente em um cartório. O cancelamento implica em consequências como impossibilidade de tirar passaporte e se inscrever em concursos públicos.

Posso ir votar só com o e-Título?
Sim, somente apresentando o e-Título com seu perfil cadastrado você poderá exercer seu direito. O aplicativo permite que a pessoa visualize o número do documento de votação e os dados de sua seção e zona.

Para concluir segue uma importante mensagem para lembrarmos durante toda a vida e principalmente neste domingo: “A vida fica mais fácil quando você entende que a outra pessoa tem o direito de não ter a mesma opinião que você”