As eleições municipais deste ano terão uma dinâmica totalmente peculiar em virtude da pandemia de Covid-19. Em 27 de setembro próximo, terá início um período de 45 dias em que a propaganda eleitoral fica permitida, momento aquele em que os eleitores passarão a realmente conhecer os candidatos e suas propostas. E com o isolamento ainda em vigência, a campanha pela internet deverá ter sua eleição com maior protagonismo desde sempre.
Até o início do período eleitoral, podem ser feitas quaisquer manifestações com ou sem cunho político pelos candidatos, desde que não exista pedido expresso de voto, divulgação de número de urna, e referência à chapa ou coligação. O pré candidato pode somente enaltecer suas virtudes, seus planos, suas ideias e fazer colocações políticas. Propaganda eleitoral antecipada pode ocasionar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o pré-candidato e cassação, caso seja eleito.
Mas de um modo geral, as normas para a propaganda na internet sofreram poucas alterações em relação às eleições de 2018. A principal mudança foi uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impõe a candidatos o dever de checar informações antes de divulgá-las por meio de propaganda eleitoral. Pela nova regra, fica assegurado o direito de resposta ao ofendido por desinformação, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
Na internet, com o início da campanha é possível fazer propaganda em site próprio, envio de mensagens eletrônicas, publicações em blogs, redes sociais, e o impulsionamento de conteúdo, desde que pago. Não pode ser feita propaganda paga, ou por manifestação anônima, além da venda de cadastro de endereços eletrônicos, o uso de perfis falsos e robôs, disparo de mensagens instantâneas em massa, telemarketing, e ofensa à honra ou imagem de candidato.
Assim como nas eleições anteriores, as denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas por qualquer cidadão, antes e durante a campanha. Caso identifique alguma irregularidade, o cidadão pode entrar em contato com o cartório eleitoral, ou com as promotorias de Justiça de cada município para registrar. Na eleição municipal de 2018, foi disponibilizado um aplicativo que possibilitava a denúncia imediata de irregularidades de campanha, inclusive com o envio de fotos tiradas pelo celular, mas o TSE ainda não divulgou se estará disponível também neste ano.
Uma coisa é certa: O TSE estará especialmente atento à disseminação de Fake News com objetivos eleitorais, e impulsionamentos claramente fora de padrão, que podem configurar crime eleitoral com de penas que vão da simples advertência, passando pela aplicação de multa e podendo chegar à cassação da candidatura.
A verdade é: eleitores, à partir do dia 27 de setembro, preparem-se para presenciar a transformação radical de nossas redes sociais em redes eleitorais. E não se esqueçam: “Paciência é uma virtude, ok?”