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Impechment banal

Nos últimos dias, o destaque no noticiário internacional é a abertura do processo de impeachment do presidente do Estados Unidos, Donald Trump.
Trump é acusado de condicionar o repasse de verbas de ajuda militar à Ucrânia à elaboração de um dossiê contendo informações desairosas um dos prováveis concorrentes à presidência dos Estados Unidos, o democrata Joe Biden. Também é acusado de obstruir investigações no Congresso Americano, proibindo pessoas ligadas a si de prestar depoimento.
O processo foi aberto pela Câmara dos Representantes (equivalente à nossa Câmara dos Deputados) e será julgado pelo Senado americano. Este sistema é bem parecido com o brasileiro, como pudemos assistir recentemente no impedimento de Dilma Rousseff.
Há grande probabilidade de Trump se safar do impedimento. Primeiro, porque a maioria do Senado é do Partido Republicano. Segundo, porque a economia do Estados Unidos vai bem e isso tem um peso significativo na decisão. Terceiro, porque os norte-americanos dão prioridade à estabilidade institucional que decorre do processo democrático.
É esse o ponto que se pretende destacar.
Desde 2016 virou moda pedir o impedimento de autoridades, sejam elas o Presidente da República, da Câmara, do Senado ou Ministro do Supremo Tribunal Federal. Não raro, pela simples divergência ideológica ou quanto ao resultado prático de alguma decisão política ou jurisdicional, ou seja, como consequência da idiotia polarizadora que tomou conta do país.
Tratamos os maiores postos de comando da República como nomeações ad nutum ou contratos precários, que podem ser extintos a qualquer momento.
Ocorre que tanto os titulares dos cargos eletivos, como o Presidente da República, quanto os cargos de nomeação, como o Ministro do Supremo Tribunal Federal, chegaram a seus postos cumprindo o procedimento previsto na Constituição da República. Eleição e nomeação são processos de legitimação de acesso ao poder. Bolsonaro não chegou ao principal gabinete do Palácio do Planalto por causa do veneno destilado no Facebook ou em razão dos impulsionamentos de whatsapp patrocinados pelo Luciano Hang. Chegou porque obteve a maioria dos votos válidos nas eleições de outubro de 2018.
Para desfazer a legitimação decorrente deste processo, a razão tem que ser jurídica e politicamente gravíssima ao ponto e não justificar sua permanência no cargo. Aqui não importa apenas o procedimento, mas o conteúdo da imputação.
Mas basta uma rápida navegada pelo Facebook para ver uma galera medonha pedindo impedimento de Ministro do STF porque votou contra a prisão em segunda instância ou porque concedeu um habeas corpus.
A construção de um país melhor e mais justo passa, necessariamente, pela efetiva participação política, principalmente pelo voto, e pelo respeito às instituições democráticas e a legitimação que deles decorre.
Em última análise, trata-se de respeitar a Constituição.
É claro que, se o titular cometeu delito sujeito ao impedimento, que seja devidamente processado e, constatada sua responsabilidade, apeado do cargo.
Do contrário, está legitimamente investido e deve ser respeitado como tal (e, claro, deve dar-se o respeito também).