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Batatais pode perder R$ 6 milhões de receitas com a alteração na tabela de desconto do IRPF

A alteração na tabela de desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), instituída pela Lei 15.270/2025 e válida a partir de 2026, isenta rendas até R$ 5 mil mensais e aplica descontos graduais até R$ 7.350, impactando diretamente as receitas municipais. Prefeituras enfrentam perdas principalmente no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de servidores públicos e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima queda anual de R$ 11,8 bilhões no total para os municípios brasileiros.​ O prefeito Juninho Gaspar estima uma perda em torno de R$ 6 milhões para os cofres do município para o próximo ano.

Impacto no FPM

O FPM, que repassa 22,5% da arrecadação federal de IR aos municípios, sofrerá diminuição estimada em R$ 6,9 bilhões por ano devido à renúncia fiscal federal. A Lei 15.270/2025 prevê compensação automática via aumento nos fundos de participação decorrente de tributação sobre altas rendas e dividendos. No entanto, entidades municipais questionam a suficiência dessa medida sem ajustes adicionais.​​

Efeitos Indiretos e Positivos

O governo federal argumenta que o aumento na renda disponível impulsionará o consumo, elevando arrecadação de ISS municipal e ICMS estadual, o que beneficiaria prefeituras indiretamente. Ainda assim, a CNM critica a falta de garantias concretas de compensação plena, pressionando por ações no Congresso. Municípios menores e dependentes do FPM sentirão maior pressão orçamentária a partir de 2026.​​

Impactos para Batatais

Se considerarmos que a perda estadual de SP deve ser de R$ 845,7 milhões e tendo como base o coeficiente do FPM para Batatais, a perda anual pode ser de R$ 6 milhões, que representa 1,7% do orçamento anual de 2026, projetado em R$ 355 milhões.

O impacto pressiona medidas de contenções de custeio operacional, podendo exigir cortes em investimentos não essenciais. As áreas mais afetadas com a redução da receita são os investimentos em infraestrutura, cortes de contratos temporários de pessoal – priorizando o cumprimento do limite da LRF para despesas com pessoal e outros programas e ações considerados não essenciais.