ntre o dia 1º de janeiro a 15 de março deste ano o Governo do Estado de São Paulo repassou R$ 23.611.986,45 de transferências constitucionais que são repasses automáticos e obrigatórios de recursos tributários determinados pela Constituição Federal, e tem como objetivo equilibrar receitas, reduzir desigualdades regionais e garantir recursos para serviços públicos essenciais, sem depender de contrapartidas administrativas. As transferências constitucionais do estado para o município são o ICMS, o IPVA, o Fundo de Exportação – IPI e a Compensação Financeira.
O repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a movimentação de produtos (como eletrônicos, alimentos, roupas) e serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação foi de R$ 12.705.925,19. Há ainda a previsão de repasse no mês de março de R$ 3.134.760,40 sendo R$ 745.380,19 no dia 24/03 e de R$ 2.389.380,21 no dia 31/03.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual obrigatório, pago anualmente por proprietários de veículos como carros, motos e caminhões e teve o repasse de R$ 10.782.886,67 no período apurado.
Houve ainda o repasse do Fundo de Exportação – IPI no valor de R$ 104.400,50 que é o resultado do repasse de 10% da arrecadação do IPI aos Estados, proporcionalmente às suas exportações de produtos industrializado, sendo que 25% do valor recebido pelo Estado é repassado aos municípios. O repasse da Compensação Financeira foi de R$ 18.774,09 e corresponde aos repasses obrigatórios, como contrapartida pela exploração de recursos naturais (minerais, hídricos, petróleo) em seus territórios.
Transferências Constitucionais do Estado – 1º Jan a 15 Mar/2026
| Meses | ICMS | IPVA | Fund.Exp-IPI | Comp. | Total |
| Jan | 5.057.754,53 | 7.952.786,93 | 40.947,40 | 8.213,99 | 13.059.702,84 |
| Fev | 3.219.707,88 | 2.830.099,74 | 39.020,66 | 670,49 | 6.089.498,77 |
| Mar | 4.428.462,79 | 0 | 24.432,44 | 9.889,60 | 4.462.784,84 |
| Total | 12.705.925,19 | 10.782.886,67 | 104.400,50 | 18.774,09 | 23.611.986,45 |





