O ministro Luis Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) deu um tiro certeiro no coração dos sindicatos e dos sindicalistas ao entender que o desconto da contribuição sindical só pode ser autorizado se o trabalhador assim desejar e não mais através de assembleias sindicais. O trabalhador é quem deve decidir se quer ou não contribuir, mas obrigar não mais.
Muito boa a decisão, pois muitas vezes em muitos segmentos o trabalhador se tornou refém da contribuição obrigatória e muito pouco se oferecia em troca da categoria.
A tradição sindical no Brasil, com raras exceções, sempre foi pelega e populista, ou seja as concessões dadas aos trabalhadores já foram antes discutidas entre os patrões e os sindicalistas e estes oferecem aquilo que eles querem e não exatamente o que o trabalhador quer.
São oferecidos colônia de férias, planos de saúde, descontos em viagens, cestas básicas e uma série de “perfumarias” que só contempla a quem interessa, melhores condições salariais, isso não é abordado. Talvez com essa decisão do ministro as entidades representativas arejem e reais propostas possam aparecer e não mais coagir o trabalhador por parte daqueles que supostamente deveriam defendê-los.
Tal decisão promete ser um marco na história sindical e a mudança de rumo deverá acontecer desde que o real interesse em lutar pela categoria seja respeitado, foi assim no início, não no Brasil que se formou contaminado por Getúlio Vargas, mas nos países que tiveram que observar as reais necessidades dos trabalhadores. Inglaterra, por exemplo.
Por aqui, pela fonte ter sido obrigatória, verdadeiras máfias se formaram e foram transmitidas hereditariamente acomodando os mandatários e esquecendo a realidade daqueles que lá estavam para serem defendidos por eles. A farsa demorou para cair, teremos agora, depois da decisão do ministro, um engajamento mais cidadão por parte do trabalhador como se pede uma verdadeira democracia.