O Novo Marco do Saneamento, sancionado pelo Governo Federal em meados de julho de 2020, trouxe consigo importantes inovações legais. Dentre as previsões, está a obrigatoriedade da cobrança da taxa de lixo pelas cidades brasileiras que ainda não a dispunham, como era o caso de Batatais. O objetivo da “imposição” é o aumento da capacidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios.
A redação é expressa no sentido de que a ausência de proposição de instrumento de cobrança pelo serviço em questão, no prazo de 12 (doze) meses da vigência da Lei que o institui, configura renúncia de receita pelo ente. De acordo com o art. 14 da Lei Complementar 101/2000, caso o município não estabeleça a devida cobrança, poderá enfrentar consequências legais, como perder benefícios fiscais do governo federal ou incorrer em ato de improbidade administrativa por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Muito bem, a questão é como os cidadãos, já penalizados com a situação econômica desfavorável pelos impactos da pandemia, pelo aumento do custo de vida e pelos impostos e tarifas que já existiam, recebem mais essa cobrança?
O ex-presidente da Associação Comercial e Empresarial de Batatais, Sérgio Donizeti Xavier, fez uma publicação nas redes sociais lamentando.“Pessoal, acho que poucos sabem da novidade que administração municipal está impondo aos batataenses, isso com aval dos nobres vereadores. Cobrança junto com o IPTU de taxa de remoção de lixo, no valor de R$ 1,37 por metro quadrado de área construída para imóveis residenciais e de R$ 2,37 para imóveis comerciais. Tem IPTU que vai subir até 75%”, destacou.
O Vereador Abdenor Tahan Maluf, lembrou que a determinação é federal e que pelos dados que recebeu de outros municípios a opção da Prefeitura fazer o serviço fica mais barata para o consumidor do que se tercerizar ou o estado fazer. Além da possibilidade de ser dificultada a vinda de verbas para saneamento básico. “Realmente isso encarece a vida de toda população, me incluo nesse custo, mas infelizmente ou o município faz ou corremos o risco do estado fazer ou ser obrigado a terceirizar e ficar mais caro”, afirmou.
Diante das críticas, a Administração Municipal divulgou uma nota de “esclarecimento Público”, confira:
“No ano de 2020, o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal n. 14.026 (Marco Legal do Saneamento Básico), que obrigou, a partir de 2022, todos os municípios do país a instituírem uma cobrança ao cidadão para o custeio do serviço de manejo de resíduos sólidos.
Em caso de descumprimento da referida Lei Federal, o município incorreria em renúncia de receita, respondendo seu gestor por improbidade administrativa e a cidade poderia deixar de receber uma série de recursos governamentais.
A Administração de Batatais enviou para a Câmara e teve aprovada, no final do ano passado, a criação da taxa, que foi calculada pelo rateio do custo operacional do serviço pela área construída multiplicado pelo fator de utilização do imóvel, sendo de R$ 1,37, por metro quadrado, para os imóveis residenciais e de R$2,05, por metro quadrado, para imóveis comerciais e industriais.
Conforme o artigo 37, inciso I, do Código Tributário Municipal, para esse ano os contribuintes que fazem jus à isenção do IPTU, são também beneficiados com a isenção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS.
Vale ressaltar que existem casos onde a criação da taxa foi contestada judicialmente, porque foi estabelecida por decreto ou mesmo por projetos que não deixaram claro o cumprimento da determinação federal, o que a justiça imediatamente decidiu pelo cancelamento do ato administrativo. Na maioria das cidades brasileiras a Lei foi criada e com valores acima do estabelecidos em Batatais, onde foi calculado o menor valor possível, dentro do custo efetivo pela prestação do serviço.
A Administração Municipal esclarece, por fim, que aguardou posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema na expectativa que esta questão fosse revista ou adiada em todo país devido à crise econômica enfrentada pela população, contudo, o colegiado decidiu pela obrigatoriedade da taxa”.