A Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, autorizando, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
A medida ficará vigente enquanto durar o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultante da pandemia do coronavírus.
Enquanto aguarda regulamentação pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a Secretaria de Educação de Batatais, em parceria com a Secretaria de Assistência Social, iniciou o atendimento das famílias mais necessitadas. Foram 111 famílias em situação de vulnerabilidade social, além das 300 já atendidas pela assistência, beneficiadas no dia 20 de março com alimentos após triagem social. O Secretário Victor Hugo Junqueira destacou que foram entregues itens não perecíveis como arroz e feijão, além de itens perecíveis como frutas e legumes que se perderiam sem a distribuição. Victor ressaltou ainda que a regulamentação pelo governo federal deixará claro o critério e a abrangência de atendimento. “As ações ocorrem com a anuência do Conselho Municipal de Alimentação. A parceria com a Assistência Social é importante nesse momento para atender pontualmente quem mais necessita, já que a assistência detém o registro dos pagamentos de auxílios como Bolsa Família e Auxílio Emergencial, dimensionando a renda de cada grupo familiar cadastrado”, disse.