Todo ano é a mesma indignação. Como alguém que assassinou a sangue frio seus pais, pode ter direito à “saidinha” do Dia dos Pais?
Primeiro explicamos. Ao contrário do que muitos pensam, a chamada “saidinha” não é um benefício concedido aos presos, mas sim um direito previsto em lei. As saídas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execuções Penais (Lei n° 7.210/84), ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, para confraternização e visita aos familiares. A Lei não beneficia todos os presos, mas somente aqueles que se encontram em regime semiaberto e ostentam bom comportamento, como uma forma paulatina de fazer com que esses sentenciados reingressem à sociedade. Essas saídas podem durar até sete dias, e durante a “saidinha”, o preso deve manter o mesmo comportamento que tem dentro do presídio ou no trabalho externo, não podendo, portanto, frequentar bares, boates, se embriagar, andar armado ou praticar qualquer delito.
Portanto, mesmo presos condenados por crimes hediondos, se tiverem cumprido os requisitos que citei no parágrafo anterior, tem direito à saída temporária. De acordo com o Código Penal brasileiro, são considerados hediondos os crimes de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal e genocídio – tentados ou consumados.
Isto posto, pergunto: está certo, e justo isso? Na minha opinião não.
Segundo dados divulgados anualmente pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), cerca de 5% dos presos que obtêm o direito à “saidinha” não retornam às penitenciárias, e são considerados foragidos. Mas esse número não é a questão que mais pesa contra esse direito, na minha visão.
O que mais causa indignação ao cidadão comum, e a mim também, é receber todo ano a notícia, por exemplo, da saída de Suzane von Richthofen da prisão no Dia das Mães, mesmo condenada a 40 anos de prisão pela morte dos pais, em 2002; de Elize Matsunaga no Dia dos Pais, mesmo condenada pelo assassinato do pai de sua filha em 2012; e de Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella Nardoni, em 2008, e que deixou a Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, pela primeira vez no Dia dos Pais, no domingo passado, dia 11 de agosto. Isso só para ficar nos casos recentes mais conhecidos. Oras, se queremos passar para a sociedade que o crime realmente recebe punição exemplar em nosso país, não é exatamente concedendo esse tipo de benefício (direito previsto em lei, como já ressaltei) que vamos convencer as pessoas de bem. Sendo um tanto agudo, poderia questionar: o trabalhador honesto possui tal benefício em sua jornada de trabalho anual?
Isso tem que mudar, e muito provavelmente mudará, prova disso é que na Câmara Federal, somente este ano foram apresentados ao menos 10 projetos sugerindo todo tipo de alteração desse tema na Lei de Execução Penal, que vão desde à extinção, à redução das saídas ou uso de tornozeleira. A proposta com mais chances de aprovação é a da Senadora Ana Amélia (PP-RS) que propõe, resumidamente, que o condenado só poderá obter o benefício após progredir para o regime semiaberto, se for primário e apenas uma vez ao ano, por no máximo a sete dias. Para mim, é pouco. Deveriam ficar de fora condenados por crimes hediondos e feminicídio, além da obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica.
E esse é apenas um dos pontos que devem ser modificados com urgência em nossa Lei de Execuções Penais, que tem se mostrado muito ineficaz quando o assunto é a aplicação efetiva das penas da nossa defeituosa Lei Penal.