A advogada Thays Maryanny Caruano de Souza Gonçalves, membro da Comissão de Tecnologia, internet e redes sociais da OAB/Batatais, esclarece nessa entrevista algumas questões que ainda provocam muitas dúvidas por parte da maioria dos brasileiros a respeito da Reforma da Previdência. Thays é formada a 12 anos pela Universidade de Ribeirão Preto, sendo pós-graduada em Processo Civil pela Universidade Federal do Amazonas e pela USP – Universidade de São Paulo.
JC – Muito bem Thays, vamos direto a alguns pontos polêmicos da Reforma da Previdência: reduções da pensão por morte e da média salarial. Como ficou estabelecido?
Thays Caruano: Iremos abordar alguns pontos polêmicos da Reforma da Previdência, e que com certeza terá um grande impacto na vida dos segurados, o primeiro deles será o da pensão por morte, os herdeiros não receberão mais 100% do valor do benefício, o cálculo será de 50% mais 10% por dependente, desta forma caso tenha ficado apenas a viúva esta receberá 60%, para ter uma pensão 100% terá que ficar ao menos 5 dependentes, no exemplo seria a esposa e mais 4 filhos, e os filhos ao atingirem 21 anos sua cota e retirada do todo, os 4 filhos atingindo 21 anos ficará apenas os 60% da esposa. Porém o benefício de pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo, atualmente, R$998,00.
JC – Cálculo da renda. Para receber uma aposentadoria sem desconto, mulheres e homens precisarão contribuir mais. Existe um mecanismo de transição?
Thays Caruano: Primeiramente cabe tranquilizar as pessoas que já preencheram todos os requisitos para aposentar, estas possuem direito adquirido, então mesmo com entrada em vigor da nova lei, terão direito à aposentadoria com base na lei atual, mais benéfica. Algumas regras de transição vão auxiliar para os segurados receberem a aposentadoria 100%, porém terão que contribuir mais. 1- A primeira das regras de transição, porém esta terá o fator previdenciário, é para as pessoas que estão à dois anos da aposentadoria, então como exemplo podemos trazer uma mulher com 28 anos de contribuição e um homem com 33 anos de contribuição, na data da promulgação da nova lei, estes terão um pedágio a cumprir de 50% do tempo faltante, então a mulher ou o homem que aposentariam dentro de 2 anos, terão que trabalhar por mais 3 anos para aposentarem. 2- A segunda regra, em um primeiro momento parece desvantajosa, são para as pessoas que estão a mais de 2 anos da aposentadoria, então como exemplo uma mulher com 27 anos de tempo de contribuição e um homem com 32 anos de tempo de contribuição, ao invés de trabalharem mais 3 anos terão que trabalhar por mais 6 anos, porém uma notícia boa, esta aposentadoria não terá fator previdenciário, o segurado receberá 100% da média dos salários. 3- uma outra regra de transição interessante é a pontuação, e como funciona, a mulher deverá ter ao menos 30 anos de contribuição e o homem 35 anos de contribuição, e somando a idade com o tempo de contribuição deverá dar 86 pontos para mulher e 96 pontos para homem, a pessoa que está trabalhando ganha 2 pontos por ano, um de trabalho e um por idade, porém esta regra de pontuação irá aumentar um ponto por ano, em 2019 ficará 86/96 em 2020 87/97 até chegarmos em 95/105 em 2028, 4- A quarta regra de transição é a que estabelece idade mínima para quem já está no mercado de trabalho, completando 35 anos homem e 30 anos mulher, poderão aposentar, desde que, atingida a idade mínima de 56 anos mulher e 61 anos para homem, porém a idade vai aumentando 0,5 ano por ano até chegar na idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres e . 5ª e última regra de transição é a da idade de 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade para homem, e a mulher este ano aposenta com 60 anos, a partir de 2020 aposentará com 60 anos e meio, e vai aumentando meio ano até chegar em 2023 e a aposentadoria passará a ser aos 62 anos.
JC – Média salarial. O novo cálculo inclui salários baixos que o cidadão recebeu ao longo de sua vida é isso?
Thays Caruano: Outra alteração relevante é em relação à forma de cálculo, necessariamente, quem aposentar após a promulgação da lei, o valor do benefício ficará menor, pois o cálculo até a entrada em vigor da nova lei é realizada a média dos salários, atualizados, de julho de 1994, ano e o mês que começou o plano real, e os 20% menores salários são retirados, a média utiliza apenas os 80% maiores salários, e como ficará? Utilizarão das mesmas regras, porém não irão mais excluir os 20% menores salários, desta forma farão a média com 100% dos salários, desta forma o valor da aposentadoria, ou qual seja o benefício ficará menor, com exceção dos benefícios que são no valor do salário mínimo.
JC – Aposentadoria especial por insalubridade criou três idades mínimas. Como funciona na prática?
Thays Caruano: Em relação a aposentadoria especial, podemos dizer que são as pessoas mais prejudicadas, pois trabalham em um ambiente prejudicial à saúde, e com a lei atual, pois ainda não mudou, pode se aposentar com 25 anos de contribuição, com a nova lei quem ainda não entrou no mercado de trabalho precisará trabalhar 15 anos quando a insalubridade for em grau máximo, e aposenta com a idade mínima de 55 anos, 20 anos de tempo de contribuição e aposenta aos 58 anos e 25 anos de tempo de contribuição e aposenta com 60 anos de idade. Para os trabalhadores em ambiente insalubre atualmente, já estão no mercado de trabalho, haverá regra de transição do qual soma a idade com o tempo de exposição à agentes insalubres, quem trabalha em um ambiente com alta insalubridade deverá trabalhar 15 anos e somar com a idade totalizando 66 pontos, em grau médio, deverá ter 20 em ambiente insalubre e somado com a idade 76 anos, e para quem trabalha em um ambiente com insalubridade leve, 25 anos de contribuição e somado com a idade 86 pontos. Estas regras para pessoas trabalhadoras de ambiente insalubre podem ocorrer outros abrandamentos, dos quais, estão em discussão.
JC – Exclusão de estados, municípios e militares, categorias que foram retiradas da reforma. Como avalia essa questão?
Thays Caruano: A questão dos funcionários públicos, com certeza onera muito o governo em diversos pontos, principalmente a parte do funcionalismo com super salários, porém os funcionários públicos federais entraram na reforma, e os Estados para entrarem precisaria da unanimidade para valer a todos, e por questões políticas o governo federal não conseguiu. Com certeza enfraqueceu um pouco a reforma, porém caso ficasse preso nesta questão, demoraria muito tempo para aprovação, então resolveram discutir posteriormente. São questões importantes a serem colocadas na reforma, e como principal aspecto, igualar os trabalhadores do serviço público com a iniciativa privada. Os militares devemos ver com cautela, igualmente os professores, são funções essenciais, e das quais, devem ser protegidas e resguardadas, pois a população depende diretamente delas.
JC – Na sua visão, quais os outros problemas criados para os trabalhadores com a Reforma da Previdência?
Thays Caruano: Os maiores complicadores são em razão da forma de cálculo, pois necessariamente a aposentadoria ficará menor, além da questão da pensão por morte, pois haverá vários meios de reduzir seu valor. Porém alguns pontos muito polémicos e dos quais atingem as pessoas mais necessitadas não foram atingidos, como a aposentadoria do rural e o benefício assistencial ao idoso e ao deficiente.
JC – Fique à vontade para suas considerações.
Thays Caruano: A reforma está prestes a acontecer, não tem como fugir dela, então o momento agora é de verificar qual regra se enquadra e fazer o melhor planejamento para ter uma velhice tranquila. Um outro ponto muito interessante a lembrar e em relação à constante propaganda negativa realizada contra a previdência, e desta forma, muitas pessoas não encorajam a começar a pagar à previdência, porém é a melhor garantia para o futuro, e o presente, pois caso a pessoa precise de um auxílio-doença, em razão de uma invalidez permanente, conseguirá, e tem opções de contribuição a partir de aproximadamente R$50,00 por mês. Desta forma sempre interessante contribuir e permanecer segurado da previdência, pois nas horas mais complicadas, como por problemas de saúde, terá onde recorrer.