Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12/08, regulamentou a negociação em que a Receita Federal vai dar descontos de até 70% em dívidas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas.
Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita e que poderão ser negociados pelos contribuintes com o Fisco. Esse montante não considera débitos inscritos na Dívida Ativa da União. As transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses (dez anos).
Para pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino, o desconto é de até 70%, e o prazo é até maior, pode chegar a 145 meses. Para os débitos das contribuições sociais, este prazo fica limitado a 60 meses conforme disposição constitucional.
A portaria também autoriza à Receita conceder descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
Pela norma, ainda há possibilidade do uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
A regulação da transação de créditos tributários se dá após o Congresso aprovar a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.
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Receita facilita negociação de até R$ 1,4 tri em dívidas com descontos de até 70%; veja como vai funcionar