No mês de janeiro de 2022, foram recebidos 599.876 pedidos de opção pelo Simples Nacional, dos quais 133.455 já foram deferidos. Na situação de pendentes estão 437.477 empresários que foram beneficiados com a prorrogação do prazo de regularização de pendências. Esse prazo também se encerraria em 31 de janeiro. Com a prorrogação, as empresas que realizaram a opção até o último dia útil do mês (31/1), mas que possuem pendências a sanar, têm até o final de março de 2022 para regularizarem sua situação a fim de que sua opção ao Regime Simplificado seja validada.
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que os solicitantes não estejam incluídos nas vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. As empresas na situação pendente devem se regularizar o quanto antes, para que a sua opção seja validada até março e possam usufruir dos benefícios do regime.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal. Basta acessar o site da Receita, na página Orientações para Regularização de Pendências. Quem precisa regularizar pendências cadastrais deve acessar o portal da Redesim. Já para regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável. Fonte: Ministério da Economia.