Foi aprovado em segunda discussão pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária de terça-feira, 16 de novembro, o Projeto de Lei do Poder Executivo dispondo sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de Batatais. A proposta recria 16 cargos comissionados, sendo: assessor técnico de gabinete, assessor de políticas ambientais e sustentáveis, coordenador da defesa civil, chefe de divisão do CREAS, diretor de gestão e capacitação de pessoas, chefe de divisão do Banco do Povo, diretor de planejamento Escolar, chefe de divisão de gestão de convênios, chefe de tributação de água e esgoto, diretor municipal de desenvolvimento urbano, diretor municipal de obras e infraestrutura, diretor municipal de serviços públicos, chefe de divisão, coordenação e acompanhamento de obras públicas, chefe de divisão de coletas e resíduos, diretor do departamento de arte e cultura e diretor do departamento municipal de eventos esportivos.
Ocorre que em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2032934-79.2020.8.26.0000, 18 cargos que eram mantidos ativos até o mês de agosto na Prefeitura de Batatais foram julgados irregulares, e o Prefeito fez a exoneração dos que estavam ocupados e resolveu fazer inicialmente essas mudanças, ou adequações no quadro de comissionados, já ressaltando que fará uma reforma no próximo ano.
O que gerou polêmica foi a emenda apresentada pela Vereadora Andresa Furini (foto acima), que prevê dedicação exclusiva dos diretores e secretários da Administração Municipal. A primeira comissão da Câmara, com parecer assinado pelos vereadores Marilda Covas e Rafael Prodóssimo, propôs uma alteração, dando a possibilidade para os secretários que trabalham como docentes continuarem com suas atividades, mas ele foi rejeitado. Secretários como Bruna Toneti, da saúde, e Victor Hugo Junqueira, da Educação, por exemplo, que são professores universitários no período noturno, teriam que escolher entre continuar o trabalho na Prefeitura ou manter suas atividades como docentes. O projeto segue para sanção do Prefeito Juninho Gaspar.
A Vereadora Andresa Furini, em contato com nossa redação, afirmou que ‘tem quem defenda que regime integral e dedicação exclusiva são coisas diferentes e não foi esse o seu entendimento ao propor a emenda’. “Importante falar que a primeira comissão e a fala de vereadores no plenário deixaram claro que tem leis que permitem lecionar. Eu apenas repeti o que já constava na reforma anterior, onde os ocupantes dos empregos em comissão e funções de confiança devem ter o regime de dedicação integral ao serviço”, afirmou a vereadora.
O que diz o Prefeito Juninho Gaspar sobre a possibilidade de vetar o projeto ou a emenda?
O chefe do executivo destacou à nossa reportagem que o projeto traz alterações necessárias com base na ADIN, promovida pela Procuradoria do Ministério Público. “Pretendemos no próximo ano adequar e modernizar a gestão pública com uma reforma de fato. A Câmara Municipal tem suas normas e prazos para encaminhar o projeto e suas alterações. Não sabemos se é um artigo, parágrafo, inciso, pois influencia o entendimento a forma na qual foi colocada, faremos a análise no momento adequado. O secretário ou diretor tem dedicação integral e está disponível 24 horas para o município. Acredito que como as demais carreiras, que são de dedicação exclusiva, lecionar é uma exceção, desde que não haja conflito de horários no que toca a rotina e qualidade dos serviços da administração pública e que também não exista conflito de interesses. Difundir o conhecimento e capacitar pessoas faz parte da nobre arte de melhorar a nossa sociedade. E para lecionar em uma Universidade, capacidade, conhecimento e preparo são pré-requisitos. Acredito que todo gestor gostaria de ter nos seus quadros profissionais deste nível e que estão em atualização constante, prestando serviços públicos com qualidade e eficiência para nossa comunidade. Vamos aguardar a lei, verificar com a procuradoria jurídica sobre qual o entendimento dos procuradores e das legislações esparsas, bem como o entendimento jurisprudencial e de órgãos de fiscalização e controle, somente após essa análise em mãos, tomaremos as medidas necessárias e cabíveis, podendo ser pela manutenção ou veto. Importante ressaltar que na Administração pública municipal não existe acumulação de cargos públicos e nem de salários”, destacou o Prefeito.