A Vereadora Cláudia Lança apresentou na Câmara Municipal, mas ainda não entrou em pauta, o Projeto de Lei sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no município. Pela proposta, fica proibido exigir comprovante de vacinação nos seguintes casos: acesso a locais públicos ou privados dentro de Batatais; para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de saúde; de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho de suas funções e para ingresso nas escolas, em como para participação em atividades educacionais. O projeto prevê ainda que fica proibido impor qualquer tipo de sanção àqueles que se opuserem a se vacinar contra a Covid-19. O artigo 3º estabelece que ‘mesmo com a indicação das autoridades sanitárias, compete exclusivamente às famílias decidir se vacinarão seus filhos menores de idade, cabendo aos órgãos competentes prestar-lhes todas as informações relativas a reações adversas’.
Segundo a Vereadora Cláudia, o passaporte sanitário não bloqueia o vírus, somente pessoas. “Não se trata de discutirmos a eficácia ou não da vacina, se somos contra ou a favor, mas da luta pelos nossos diretos e liberdades individuais, assegurados por Lei. A Vacina ameniza os sintomas diminuindo a probabilidade de agravamento da doença e de possível resultado morte, porém, o indivíduo vacinado ainda contrai e transmite, portanto, qual o sentido de se exigir um comprovante de vacinação, como condição para adentrar a um estabelecimento, se aquele mesmo indivíduo pode estar contaminado e consequentemente transmitir a covid-19 aos demais? O nosso município já possui uma cobertura vacinal de 82,5%, portanto, segundo o que já foi deliberado em órgãos oficiais, a meta de cobertura vacinal para que seja possível diminuir a circulação viral, que é de 70%, já foi atingida e superada”, ressalta a parlamentar.
Em suas justificativas, Cláudia Lança ressalta que cada organismo, bem como cada situação deve ser avaliada e considerada. Afirma que dos 17,5% da população não vacinada até o momento, existe uma série de possibilidades: pessoa 100% saudável que já contraiu Covid-19, com sintomas leves, se recuperou e adquiriu alto nível de imunidade, superior, inclusive, se comparada à de alguns vacinados; pessoa 100% saudável que já contraiu a doença de forma assintomática (sem sintomas), se recuperou e também adquiriu imunidade natural e a pessoa com alguma doença que restringe a vacinação, por recomendação médica, entre outras situações. “A exigência do passaporte sanitário é um mecanismo ditatorial que abre precedentes para que cada vez mais, tenhamos nossos direitos e liberdades cerceados. Por este motivo, encaminhei o Projeto de Lei, proibindo a implantação de passaporte sanitário em nosso município”, destaca a vereadora.
O posicionamento da Secretária de Saúde, Bruna Toneti: “Como Secretária de Saúde, defendo toda estratégia de promoção à saúde como atitude em respeito à vida em face a pandemia da Covid-19. Sob o ponto de vista prático, não há dúvidas de que a exigência elevaria o nível de segurança de prevenção às formas graves da doença em um momento tão delicado do cenário epidemiológico municipal. Acaba sendo uma garantia de proteção à comunidade. Já há a exigência de passaporte vacinal de outros imunizantes para a entrada e saída do país, nada mais do que o correlato documental do mesmo fenômeno. Enquanto a circulação propiciar risco a coletividade, temos o dever, como poder público, de fornecer mecanismos de proteção e informação à população. Vamos considerar, de forma mais objetiva, três pontos favoráveis: controle sanitário, garantindo o direito à saúde da população; redução do tempo de vida da pandemia, ou seja, controle efetivo da doença; e o risco coletivo, não somente a si (não vacinado), mas perante a probabilidade do desenvolvimento de novas variantes da doença na sociedade. Acredito que a vacinação é uma ação de preservação da saúde pública e do direito fundamental à saúde e à vida de cada um dos nossos munícipes”.
Estado exigirá comprovante de vacina contra Covid-19 na rede estadual de ensino
O governo do estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de sábado, 29 de janeiro, uma resolução que torna obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 ou atestado que evidencie contraindicação no segundo bimestre de 2022 nas escolas estaduais. Porém, os alunos e alunas não serão impedidos de frequentar as instituições de ensino. As medidas vão incluir comunicação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.
“A falta de apresentação de um dos documentos não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber”, diz o artigo.
Ainda de acordo com a publicação, apenas os estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a Covid-19, que não tenham completado o esquema vacinal, mediante apresentação de atestado médico, poderão permanecer com atividades remotas.
Segundo Jean Gorinchteyn, secretário estadual de Saúde de São Paulo, a medida é válida apenas para as escolas estaduais, mas espera-se que as escolas municipais e privadas também inspirem-se na medida e a adotem.
Gorinchteyn também criticou pais que, porventura, tenham deliberadamente tomado a decisão de não vacinar seus filhos: “Quando eu passo a me dar o direito de não imunizar meus filhos, isso passa a ser um problema, isso não é democrático”, disse. “Não podemos admitir postura como essa. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente ter essa isonomia”.
Questionado sobre eventuais questionamentos na Justiça acerca do tema, o secretário afirmou que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os estados adotem as medidas julgadas necessárias no enfrentamento à pandemia, incluindo a obrigatoriedade de vacinação – que difere de imunização compulsória, destacou.
“Já tem jurisprudência e vai ser perda de tempo dessas pessoas quererem discutir. Tenho a impressão que as pessoas negacionistas para vacinas sempre o foram. Isso é uma tragédia. Não podemos aceitar que um pai se negue a vacinar seus filhos, [a vacina] é um gesto de proteção, respeito e cuidado. Temos que ter uma visão mais crítica dessas pessoas”, afirmou.
Avanço da vacinação
Na campanha já não existe mais distinção etária para a vacinação. A Secretaria de Estado da Saúde afirmou que todos os municípios têm vacinas suficientes para imunizar todas as crianças de 5 a 11 anos com a primeira dose.
Há dois imunizantes disponíveis para a maior parte dessa faixa etária: o da farmacêutica Pfizer e a Coronavac, do Instituto Butantan. As crianças de 5 anos e as imunossuprimidas de 5 a 11 anos só podem receber o imunizante da Pfizer, enquanto as demais podem ser protegidas também pela Coronavac. Ambos ciclos vacinais são compostos por possuir duas doses. O intervalo entre as aplicações da Coronavac é de 28 dias, enquanto para a Pfizer é de oito semanas.