O Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda, instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da MP 936, teve até o dia 28/04 o total de mais de 4,5 milhões empregos preservados.
São beneficiadas as empresas aderentes ao programa de redução da jornada de trabalho e de salários, ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo individual ou coletivo com os funcionários.
A redução da jornada de trabalho e salários, pode ser de 25%, 50% ou 70% com prazo máximo de até 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho é de até 60 dias. As empresas aderentes devem garantir o emprego dos funcionários durante o período de vigência do acordo, e igual período após o vencimento do acordo, ressalvando os casos de justa causa.