O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, na qualidade de autor, interpôs esta semana, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de Atos Administrativos, tendo como réus o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de nossa cidade, tendo em vista a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Batatais.
O Procurador apresenta os dispositivos legais impugnados, a começar pelo artigo 1º , que submete os servidores municipais às normas específicas pertinentes ao Regime Geral da Previdência Social ( CLT ) e àquelas editadas pelo município, explicando que, ações diretas de inconstitucionalidade anteriores, que trataram de cargos semelhantes aos agora discutidos, foram julgadas procedentes.
Grande parte dos artigos, com os respectivos incisos e itens questionados, trata da criação de cargos em comissão, cujas atribuições não revelam natureza de assessoramento, chefia ou direção, mas sim funções genéricas, técnicas, burocráticas e operacionais, a exemplo dos cargos de : Diretor do Departamento Municipal de Gestão do Fundo Financeiro de Educação, Diretor do Departamento Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, Diretor do Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Diretor do Departamento Municipal de Infraestrutura, Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços, Diretor do Departamento Municipal da Unidade de Crédito do Banco do Povo, Controlador-Geral do Município, Ouvidor-Geral do Município, entre outros.
O Procurador ressalta que as Funções de Confiança impugnadas, como as de “Oficial de Gabinete” e diversas de “Chefe de Divisão”, também não são coerentes com a exceção prevista na Constituição Federal para a regra do concurso público, uma vez que essas funções devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Para o procurador, outro vício da lei municipal está em conferir atribuições próprias da advocacia pública aos órgãos Divisão da Dívida Ativa, Divisão de Água e Esgoto e Divisão de Tributação, bem como para seus respectivos chefes, pois a justiça já refutou o exercício de funções reservadas à advocacia pública por elementos estranhos à instituição, dentre eles o Secretário Municipal e a Secretária de Justiça e Cidadania do Município.
Ao final, o procurador acrescenta que os cargos de Ouvidor-Geral do Município e Controlador-Geral do Município devem ser exercidos por servidores de carreira, pois pressupõem o conhecimento específico das funções e da carreira.
Pelos fatos acima, o Procurador Geral de Justiça solicitou informações aos réus e que fosse citado o Procurador-Geral do Estado, para, querendo, contestar a ação no prazo legal.
Em contato com a Câmara Municipal, o presidente, Vereador Sebastião Santana Júnior, apenas disse se tratar de “um jogo de política de oposição e que estão apenas pedindo esclarecimentos”. O prefeito José Luis Romagnoli não se manifestou.
A Vereadora Andresa Furini, durante Palavra Livre na Câmara Municipal, na terça-feira, 3 de março, falou sobre a Ação dizendo que quando o Poder Legislativo recebeu o Projeto de Lei da Reforma, ela foi contrária, juntamente com os vereadores Ricardo Mele, Maurício Damacena e André Calçados e eles entraram com pedido junto ao Ministério Público, ressaltando que a população poderia ser lesada futuramente. “Fiz questão de dar publicidade aos questionamentos do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Sentimos muito porque apesar de todos os avisos e ponderações que fizemos, por acreditar que a oposição tem que ser saudável, fomos voto vencido e o Projeto ficou conhecido com o famoso 10 a 4. É importante dizer que não sou contra a Reforma Administrativa e nem aos cargos em comissão, entendo a necessidade, mas esperamos que seja feita de maneira correta”, ressaltou. Estaremos apresentando em nossas próximas edições o andamento do processo.