A Administração Municipal encaminhou para a Câmara na quinta-feira, 30 de setembro, dois projetos de lei complementar para a criação do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI) – oferecendo às pessoas físicas e jurídicas condições especiais por tempo determinado para pagamento à vista ou parcelamento de créditos tributários e não tributários, o chamado REFIS.
Segundo a mesa diretora da Câmara, as propostas não foram colocadas em pauta na sessão desta semana para que os vereadores pudessem estudar com mais tempo os projetos.
A Prefeitura explica que a instituição do Programa de Regularidade Fiscal busca oferecer oportunidade para que inadimplentes possam promover a regularização de seus débitos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com isso incentivando-os a retomarem sua capacidade de investimentos.
Se aprovado pelos vereadores, o período de adesão ao PPI será entre os dias 8 de novembro a 23 de dezembro e deverá necessariamente abranger todos os débitos de IPTU – Imposto Predial e territorial Urbano até o exercício de 2020 e os demais débitos pendentes até a data de adesão ao Programa de Parcelamento.
Não integram o programa os débitos decorrentes de multas de infrações de trânsito, ressarcimentos e despesas decorrentes de contrato, convênios, parcerias, auxílios e subvenções firmados com o Município. Os benefícios fiscais do programa de parcelamento para pessoa jurídica compreendem exclusivamente a redução de juros de mora, de multas moratórias, da multa fiscal e das multas administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia, de natureza tributária e não tributária.