Cumprindo o que determina a legislação, a Prefeitura de Batatais ajuizou mais de 1000 processos de devedores de água, Imposto Sobre Serviço – ISS e Importo Predial e Territorial Urbano – IPTU somente nesse mês de novembro. Os dados constam no Portal do Tribunal de Justiça, no Setor de Execução Fiscal – Área Civil, do Fórum local e foram inseridos no sistema, que é online, entre os dias 8 e 12 de novembro. Para os munícipes que estão nessas condições, com dívidas não pagas e que agora estão sendo executadas na Justiça podem aguardar a notificação ou mesmo procurar a Administração Pública para pagar os valores devidos. Segundo a Secretaria de Finanças, além desses processos, centenas de outros contribuintes estão sendo encaminhados para protesto em Cartório, onde a cobrança é muito mais rápida e menos burocrática. Com negativação imediata do devedor nos órgãos de crédito.
Lembrando que a execução fiscal é o procedimento que a toda a administração deve utilizar para a cobrança judicial dos créditos públicos inscritos em dívida ativa. A inscrição em dívida ativa é um controle prévio de legalidade da dívida, que torna o débito apto à cobrança. Os créditos da dívida ativa prescrevem em 5 anos.
É possível negociar e parcelar a dívida
Em agosto desse ano foi sancionada a Lei Nº 3.608, que deu nova redação ao Código Tributário do Município. Facilitando a possibilidade de negociação e parcelamento de dívidas com o município. No Artigo 134-A estabelece que poderá o Poder Executivo, a requerimento do devedor, justificando a sua impossibilidade de saldar seus débitos vencidos de uma só vez, conceder parcelamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, desde que sejam de, no mínimo, R$ 30,00 (trinta reais), com juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante instrumento de confissão de dívida e renúncia à discussão, mesmo que já ajuizados, desde que sejam incluídos os honorários advocatícios. Nos incisos ficam também definidos que se o devedor deixar de pagar qualquer parcela no seu vencimento, o parcelamento será imediatamente rescindido, retornando o débito à situação anterior, descontados os valores eventualmente pagos, sendo que estes débitos não poderão ser objeto de novo parcelamento. Os devedores com débitos parcelados anteriormente, com parcelas vencidas ou vincendas, também poderão optar pelo parcelamento. O devedor deve, no ato de adesão ao parcelamento, comprovar o pagamento integral dos honorários advocatícios, custas e despesas processuais dos débitos que já forem objeto de Execução Fiscal.
Dessa forma, mesmo nesses casos de execução já realizada na Justiça é possível procurar a Secretaria de Finanças e acertar a situação, com parcelamento e os pagamentos das custas processuais.