Na tarde de segunda-feira, 16 de março, o Prefeito José Luis Romagnoli convocou a imprensa para uma coletiva onde informou as medidas adotadas pela Administração Pública no sentido da ‘prevenção’ de casos de Convid-19, o novo coronavírus, em nosso município. A seu lado estavam os secretários de Educação e Saúde, Professor Victor Hugo Junqueira e Luciana Nazar Arantes, o Diretor de Planejamento e Controle em Saúde, o médico Marcos Leal e a Chefe da Divisão da Vigilância Sanitária, Sandra Tomazela Gomide. “Todos nós estamos acompanhando as medidas implementadas pelo Governo Federal e Governo do Estado, pois há um início bastante rápido da propagação desse vírus no nosso país. O melhor a se fazer no momento é o isolamento”, disse o Prefeito na abertura de sua fala.
Providências tomadas em Batatais
Área escolar: ficou definido que nessa semana as escolas estariam recebendo os alunos para orientação e esclarecimentos, sendo suspensas as atividades por tempo indeterminado a partir de segunda-feira, 23 de março. “Não sabemos quando vai voltar. Vamos acompanhar toda a movimentação do país com relação aos casos da doença e estaremos informando a população”, disse.
Suspensão das férias dos funcionários da saúde: todos os funcionários da Rede Pública de Saúde não poderão sair de férias nos próximos dois meses, com isso a Prefeitura garante o atendimento regular, com a possibilidade de ampliação da carga horária dos servidores, caso necessite, nas unidades básicas e na UPA – Unidade de Pronto Atendimento. “No momento não há pânico, não precisamos ficar apavorados, mas existe uma estrutura sendo preparara para, se for preciso, agente enfrenta a altura essa questão”, frisou o Prefeito.
Eventos suspensos: toda a programação do aniversário da cidade foi suspensa. “O Encontro de Antigomobilismo, que seria nesse domingo, dia 22 e toda a agenda esportiva foram suspensos. As atividades no Centro de Lazer também não serão realizadas, evitando aglomeração”, informou Zé Luis, salientando que a recomendação é para que também a iniciativa privada não realize promoções que reúna grande número de pessoas.
Transporte Coletivo: foi solicitado a todos que puderem para que não utilizem os ônibus do transporte urbano gratuito. “Pedimos para desinfetar os veículos ao final de cada corrida, mas aqueles que tiverem outros meios que não utilizem o transporte pela proximidade entre os passageiros”.
Centro de Convivência do Idoso fechado: como as autoridades da saúde apontam que os idosos tem uma maior gravidade, se caso contraírem o vírus, foi pedido pelo Prefeito para que as pessoas com mais de 60 anos permaneçam mais em suas residências, evitando aglomerações, por essa razão o Centro de Convivência foi fechado.
Criado o Comitê Gestor de combate ao coronavírus: comandado pela Secretária de Saúde, Luciana Nazar Arantes, o comitê reúne profissionais de várias secretarias, além da Procuradora Geral do Município, do médico Dr. Marcos Legal e da chefe da Vigilância Sanitária, Sandra Tomazella. “Todos os dias esse Comitê estará trabalhando em todas as atividades necessárias para controle e combate da doença no Município. Eu estarei também acompanhando todas as movimentações. Só existe uma forma de a gente sair logo dessa situação: é cada um fazer a sua parte”, informou o Prefeito.
Decreto de Emergência
O Prefeito divulgou o Decreto, de nº 3821, dispondo sobre adoção, no âmbito da Administração Pública direta e individual de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio por Covid-19, bem como recomendações ao setor privado, confira o teor:
– considerando que a saúde é direto de todos e dever do Estado garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
– considerando as diretrizes de atendimento integral universal e igualitário no SUS que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;
– considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamenta a Lei Federal nº 13.989/2020, que dispõe sobre as medidas, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
– considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020;
– considerando as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10212, de 30 de janeiro de 2020;
– considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública do Município de Batatais, a adoção de todas as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio por Covid-19, bem como recomendações ao setor privado municipais, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus.
Art. 2º – Os secretários e os dirigentes máximos dos setores adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando a suspensão:
I – de eventos e atividades públicas no âmbito de todo o Município de Batatais que ensejam aglomeração de pessoas;
II – de aulas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, estabelecendo-se no período de 16 a 20 de março, a adoção gradual dessa medida, tornado-a efetiva a partir do dia 23 de março de 2020 até nova determinação;
Art. 3º – O cumprimento do disposto no art. 2º não prejudica nem supre as medidas determinadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento da pandemia de que trata este Decreto.
Art. 4º – No âmbito de outros poderes, órgãos e entidades autônomas, bem como no setor privado do Município de Batatais, fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber, e/ou planejamento de antecipação das férias no calendário escolar;
II – de eventos e atividades no âmbito de todo o Município de Batatais que ensejam aglomeração de pessoas.
Parágrafo único – fica recomendada ainda, a adoção de medidas que incentivem reuniões virtuais e/ou outros meios preventivos, para se minimizar os riscos de contágio da doença.
Art. 5º – Fica criada a Comissão Técnica do COE – Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhamento das ações a serem adotadas pelo Município, nas medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio por Covid-19, composta dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Secretária de Saúde – Luciana Aparecida Nazar Arantes;
II – Secretário Municipal de Educação – Victor Hugo Junqueira;
III – Secretário Municipal de Administração – André Luis Moroti;
IV – Secretário Municipal de Finanças – Manoel Henrique Raymundini;
V – Secretário Municipal de Cultura e Turismo – José Luciano Dami de Oliveira;
VI – Procuradora Geral do Município – Priscila Costa de Alvarenga Martins;
VII – Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Controle – Dr. Marcos Antonio Leal de Lira;
VIII – Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária – Sandra Regina Tomazela Gomide.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Batatais, 16 de março de 2020
José Luis Romagnoli – Prefeito Municipal.