No dia 17 de setembro, a Juíza de Direito, Aline de Oliveira Machado Bonesso Pereira de Carvalho, sentenciou o Prefeito José Luis Romagnoli e membros da então Comissão de Licitações da Prefeitura no Processo, movido pelo Ministério Público, que apontou irregularidades na contratação da empresa Seleta, que foi responsável pela operação, manutenção e monitoramento da Estação de Tratamento de Esgoto de Batatais. Na Licitação, de número 07/2011, teria havido direcionamento para favorecer a Seleta. Foram questionados: BDI, com índice que qualificação econômica elevada, projeto básico genérico e impreciso e fragilidade da documentação de qualificação da Seleta, especialmente por falta de experiência específica para o serviço prestado.
A Juíza reconheceu na sentença, e o próprio Ministério Público também, que não houve prejuízo ao erário, pois o serviço foi corretamente prestado. Contudo, observando que o direcionamento de licitação, em desrespeito ao princípio constitucional da isonomia, configura ato de improbidade administrativa, previstos na Lei nº 8429/92, houve a condenação (em primeira estância, cabendo recursos) de: a suspensão por três anos dos direitos políticos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; e multa civil no importe de 2 vezes o valor da última remuneração percebida por cada um dos agentes, com atualização em consonância com a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; A Seleta Meio Ambiente LTDA: proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos; e multa civil no valor de 1% do contrato firmado, com atualização em consonância com a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
o Prefeito José Luis Romagnoli fez os seguintes esclarecimentos:
“A Prefeitura, através da Comissão de Licitação, abriu Concorrência Pública para a Operação da Estação de Tratamento de Esgoto da cidade. Durante o Processo Licitatório várias empresas retiraram o edital de licitação. Somente três empresas apresentaram documentação para participar do processo licitatório. Duas empresas foram inabilitadas por problemas na documentação. Somente a empresa Seleta apresentou toda documentação correta e, portanto, foi habilitada. A empresa vencedora desempenhou seu trabalho durante o prazo do contrato sem nenhum problema. A ação foi movida pelo Ministério Público a princípio como causa de prejuízo ao erário, o que no decorrer da instrução do processo não foi constatado nenhum prejuízo ou dano ao erário público, conforme reconheceu o MP nas suas alegações finais e conforme está citado na decisão da Meritíssima Juíza em sua sentença (fls 1.519), porém, entendeu que houve direcionamento para a empresa vencedora, no caso a Seleta. Hora, como houve direcionamento se das três empresas que chegaram ao final do Processo Licitatório duas foram inabilitadas por problemas na documentação de acordo com a lei. Nem sequer foram a analisados os valores das duas porque seus documentos não estavam em ordem. Então só sobrou a Seleta. Eu e a Comissão fomos condenados a pagar uma multa. Já recorremos da sentença e estamos tranquilos que não foi feito nada de errado. Gostaria que fosse publicado na íntegra está informação por este órgão de Imprensa, inclusive estou enviando fotos de trechos da sentença onde cita que não houve prejuízo ao erário público”, informou o Prefeito Municipal.
Posicionamento da empresa Seleta:
“Em relação a Ação Civil Pública em tramite na 1ª vara da fazenda pública de Batatais, restou provado que não houve dano ao erário, que os serviços foram devidamente executados pela empresa Seleta. Em manifestação nos autos o próprio Promotor qualificou que a penalidade foi desproporcional ao caso, pedindo a revisão do Juiz, que se encontra pendente de definição. Corrobora em favor da impreterível revisão da penalidade o disposto na Lei 13.655/2018 que impõe as autoridades administrativas, controladoras e judiciais considerar as consequências práticas da decisão, coibindo decisões com base em valores jurídicos abstratos”, informou Edmo Bernardes, da Assessoria de Comunicações Grupo Seleta.
Os próximos passos
O Prefeito José Luis Romagnoli e os membros da Comissão de Licitações de 2011 apresentaram embargos de declaração no Processo, que é um recurso para o mesmo Juiz, a fim suprir omissões, obscuridades e contradições na decisão. Depois que estes embargos forem julgados, ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.