Com a justificativa de que está descentralizando a Administração Pública de Batatais, o Prefeito José Luis Romagnoli baixou, no dia 1º de abril, 12 decretos transferindo para Secretários Municipais a responsabilidade pela assinatura de documentos. O primeiro, de número 3710, por exemplo, dispondo sobre a delegação de competências ao Secretário Municipal de Finanças, tem o seguinte teor:
JOSÉ LUÍS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E ESPECIALMENTE AS DEFINIDAS NO ARTIGO 11, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 48/2019, DE 10.12.2019, E CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência ao Secretário, para descentralização administrativa, a fim de assegurar maior rapidez, eficiência e objetividade às decisões no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças;
D E C R E T A
Art. 1º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a assinar termos de convênios, contratos e Editais que vierem a ser formalizados com órgãos públicos ou privados no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º – A gestão da execução e o acompanhamento dos atos constante do art. 1º deste Decreto, fica sob a responsabilidade do Secretário.
Art. 3º – As prestações de contas aos órgãos fiscalizadores, dos recursos financeiros administrados no âmbito da Secretaria, ficam sob a responsabilidade do Secretário.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 1º DE ABRIL DE 2019.
Os decretos de numeração 3711 a 3720 tem o mesmo teor, transferindo a responsabilidade para os Secretários de: Obras, Planejamento e Serviços Públicos; Saúde; Administração; Meio Ambiente; Assistência Social e Cidadania; Educação; Cultura e Turismo; Esportes e Lazer; Desenvolvimento Econômico e Procuradoria Geral.
Já o Decreto de número 3721, trata da questão de atos normativos pelos Secretários e Procurador, que a partir de agora estão autorizados a expedir resoluções, circulares, instruções normativas entre outros atos administrativos. No mesmo documento, fica determinado que os Secretários Municipais e Procurador Geral serão responsáveis pelos servidores colocados à disposição de cada um, fazendo-os cumprirem rigorosamente o horário estabelecido nas normas legais, observando a eficiência e execução dos serviços colocados à disposição dos munícipes. Caberá ainda aos responsáveis por cada Secretaria a gestão e o controle dos gastos, inclusive o controle e autorização de pagamentos de horas-extras, ficando vedado o trabalho extraordinário sem a devida autorização e justificativa. As viagens fora do município, a serem realizadas pelos Secretários Municipais e Procurador, deverão ser solicitadas com antecedência, via ofício ou telefone, diretamente ao Prefeito Municipal. Os Secretários deverão enviar relatório das atividades desenvolvidas pela Secretaria e Procuradoria-Geral, mensalmente, ao Prefeito Municipal.
Na teoria a Gestão das Secretarias agora é de responsabilidade dos Secretários. Controle de gastos, documentação, funcionários, enfim, fazer funcionar com efetividade a Administração de Batatais. Na prática, somente o tempo é quem vai mostrar os efeitos dos decretos editados no dia 1º de abril de 2019.