O Ministério do Trabalho e Emprego adiou para 1º de agosto o início da validade da Portaria 3.665, que restringe o trabalho do comércio aos domingos e feriados. A medida exige que o comércio somente abra as portas nestas datas caso tenha uma autorização prévia do sindicato, por meio de convenção coletiva, e, ainda, que uma legislação municipal seja aprovada.
A Rede de Associações Comerciais é radicalmente contrária às mudanças nas regras e exige não apenas o adiamento, mas sim, a revogação em definitivo da portaria.
Alfredo Cotait Neto, presidente Confederação das Associações Comerciais Empresariais do Brasil (CACB) e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), afirma que a restrição contraria a Lei de Liberdade Econômica e prejudica a economia e o mercado de trabalho.
O comércio que faz a opção em abrir as portas segue tendo que cumprir o que determina a legislação trabalhista, sobre o pagamento de horas extras e o descanso semanal.
A portaria, segundo a Facesp, foi elaborada sem uma avaliação prévia, sem consultar a classe empreendedora, e pode comprometer “a manutenção de milhares de empregos”.
Restringir o funcionamento do comércio em dias estratégicos reduzirá significativamente a receita, afetando não só os negócios em si, mas também a arrecadação de impostos.
ENTENDA A MUDANÇA
Regra de novembro 2021: a decisão sobre trabalhar em feriados dependia de cláusula no contrato de trabalho, um acordo direto entre empregador e empregado, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Portaria 3.665: o comércio somente poderá abrir as portas tendo uma convenção coletiva da categoria (sindicato) e por meio de uma lei municipal.
CONFIRA AS ATIVIDADES AFETADAS:
– Comércio varejista de peixe;
– Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
– Comércios varejistas de frutas e verduras;
– Comércios varejistas de aves e ovos;
– Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
– Mercados;
– Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
– Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
– Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
– Comércio em hotéis;
– Comércio em geral;
– Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
– Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
– Comércio varejista em geral.
HISTÓRICO DE ADIAMENTOS:
– 13 de novembro de 2023: ministério publica a portaria;
– 22 de novembro de 2023: governo suspende portaria – depois de grande mobilização dos setores produtivos e da decisão do Congresso de derrubar o texto; e adia por 90 dias o início de sua validade. Passaria a valer em 1° de março;
– 27 de fevereiro de 2024: governo adia por mais 90 dias o início de validade do texto. Passaria a valer em 1° de junho;
– 27 de maio de 2024: 5 dias antes de ter início oficial, o Ministério do Trabalho adiou a portaria por mais 90 dias. A data definida é 1° de agosto.