A população da cidade de Batatais chegou a 58.402 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 3,41% em comparação com o Censo de 2010. Os resultados foram divulgados na quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados do Censo também revelam que a população do Brasil é de 203.062.512, um aumento de 6,45% em relação ao Censo de 2010. No estado de São Paulo, a população é de 44.420.459, o que representa um aumento de 7,65% quando comparado ao Censo anterior. No ranking de população dos municípios, Batatais está: na 124ª colocação no estado; na 229ª colocação na região Sudeste; e na 568ª colocação no Brasil.
A pesquisa do IBGE também aponta que a cidade de Batatais tem uma densidade demográfica de 68,75 habitantes por km² e uma média de 2,72 moradores por residência. O Censo é uma pesquisa realizada a cada 10 anos pelo IBGE; a anterior foi feita em 2010. O levantamento realiza uma ampla coleta de dados sobre a população brasileira e permite traçar um perfil socioeconômico do país. A atual edição do Censo deveria ter acontecido em 2020, mas foi adiada por conta da pandemia de Covid-19. Em 2021, houve um novo adiamento em razão da falta de recursos do governo. Além de saber exatamente qual o tamanho da população, o Censo visa obter dados sobre as características dos moradores: idade, sexo, cor ou raça, religião, escolaridade, renda, saneamento básico dos domicílios, entre outras informações.
Presidente Lula sanciona lei que atenua corte em repasses a municípios com perda populacional no Censo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira (28) uma lei que impede a redução imediata de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que registraram perdas populacionais no Censo, produzido pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE). A sanção da lei ocorreu horas após a divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022. De acordo com os dados, dos 5.570 municípios do Brasil, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022 — o que representa 43% do total. Os números servem de parâmetro para o cálculo de distribuição de recursos do FPM: o fundo é resultado da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 22,5%.
Cada município tem direito a uma parcela do montante, que é calculada a partir de um coeficiente. Os recursos entram para o Orçamento dos municípios e podem ser utilizados pelos prefeitos. O tamanho da população, aferido pelo IBGE, define o coeficiente em que a cidade se enquadra. Quanto menor a população, menor o coeficiente é menor o valor do repasse realizado pela União.
O texto sancionado por Lula, na prática, impede que os resultados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024. A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução do índice.
Também estabelece um período de transição para a perda de repasses desses municípios. A transição ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.
A cada ano, o excedente de recursos — diferença entre o que o município recebeu com o congelamento do coeficiente e o que deveria receber — sofrerá redução percentual:
1º ano após publicação do Censo: 10% de redução dos ganhos
2º ano após publicação do Censo: 20% de redução dos ganhos
3º ano após publicação do Censo: 30% de redução dos ganhos
4º ano após publicação do Censo: 40% de redução dos ganhos
5º ano após publicação do Censo: 50% de redução dos ganhos
6º ano após publicação do Censo: 60% de redução dos ganhos
7º ano após publicação do Censo: 70% de redução dos ganhos
8º ano após publicação do Censo: 80% de redução dos ganhos
9º ano após publicação do Censo: 90% de redução dos ganhos
10º ano após publicação do Censo: 100% de redução dos ganhos
O dinheiro que for retirado desses municípios será redistribuído de forma automática aos demais participantes do FPM. Segundo o governo, a medida “visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM”.
Com o término da transição, no 10º ano, o coeficiente utilizado para distribuir os recursos aos municípios será feito com base no Censo de 2022. Além disso, a lei estabelece que, quando houver novo levantamento do IBGE no período de 10 anos, todo o processo deverá ser refeito com base na pesquisa mais recente.
“De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 601 municípios podem ter decréscimo de coeficiente por terem uma diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional. […] Com efeito, a nova lei pretende equacionar em definitivo a questão, prevenindo eventuais quedas bruscas de arrecadação e consequente risco de inviabilizar a prestação das políticas públicas”, destacou o Planalto em nota.
O texto determina que o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo cálculo do coeficiente e distribuição do FPM, deverá publicar instrução normativa com atualização do valor dos repasses a partir do Censo de 2022. Isso deverá ocorrer em até 10 dias a partir da publicação do resultado definitivo do Censo. A nova distribuição dos recursos terá efeito imediato ainda para 2023.