A Administração de Batatais, com objetivo de reduzir de forma drástica a curva ascendente de casos de covid-19 no município, decretou no dia 13 de maio, o período de confinamento (ou chamado lockdown) mais longo adotado no Estado durante essa pandemia. A população deve permanecer com as restrições rígidas até o dia 31 de maio, totalizando 16 dias. Até então, Araraquara havia implantado a medida por 10 dias e Ribeirão e São José do Rio Preto por cinco dias.
O prefeito Juninho Gaspar destacou, durante o anúncio da medida, que o sistema de saúde está no limite da capacidade. “Foi necessária a implementação do Lockdown para que possamos frear a contaminação, desafogar e preparar o sistema de saúde pública municipal para a grande quantidade de munícipes em estado grave que estamos recebendo. Se Deus quiser, enfrentaremos juntos nesta fase dramática e tudo que pudermos fazer para salvar vidas, será feito”, afirmou.
Nessa primeira semana, com o número de casos crescendo em grande escala, foi possível observar ruas mais vazias e poucos registros de pequenas aglomerações, prova de que a população está atendendo as determinações do Decreto, além de boa parte da comunidade que está se conscientizando quanto à situação dramática que a cidade passa neste momento.
Questionado durante os últimos dias, o Prefeito disse reconhecer o grande desafio que as medidas de confinamento representam para a sociedade. “Sabemos dos reflexos econômicos, sociais, educacionais e muitos outros que nós não podemos deixar de levar em conta e sempre, desde o início desta administração, procuramos conciliar da melhor forma possível. O momento atual que o município enfrenta é grave e atípico, por isso entendo que o direito à vida dos batataenses deve ser colocado em primeiro lugar”, afirmou.
O que estabeleceu o Decreto?
A decisão do Prefeito Juninho Gaspar, no Decreto Municipal 3988, implantou medidas temporárias de isolamento social restritivo e compulsório até o dia 31 de maio, com toque de recolher durante todos os dias das 20 horas até às 5 horas do dia seguinte. O descumprimento acarreta aplicação de multa de 150 ufesp’s (R$ 4.363,50) às partes envolvidas, sem prejuízo das sanções previstas no disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Foi proibida a comercialização de qualquer tipo de bebida alcóolica e todo tipo de aglomerações em vias e demais espaços públicos, bem como em locais privados, como clubes, chácaras e outros eventos particulares. Não podem funcionar neste período toda e qualquer atividade comercial e de prestação de serviços.
Estão autorizados a funcionar os postos de combustíveis, das 06h00 às 20h00, devendo permanecer fechadas as lojas de conveniência; escritório de contabilidade com porta fechada, e em número reduzido de 30% de funcionários, para atividades cujas quitações são improrrogáveis e inadiáveis, como as declarações de imposto de renda; revendedores de água e de gás em sistema delivery; farmácias; serviços de saúde; coleta de lixo; cemitério municipal; Cartório de Registro Civil; serviços de provedores de internet sob sistema de plantão; agências bancárias, com no máximo 20% de funcionários para serviços internos e atividades industriais cujo processo produtivo não possa ser interrompido, limitado a 30% do número de funcionários de cada empresa.
As aulas presenciais seguem suspensas, mantidas as atividades online nas redes pública e privada. Transporte público não está circulando. As clínicas médicas, odontológicas e veterinárias somente podem funcionar em casos de urgência e emergência, devidamente comprovados. Ficaram suspensos os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.
Ficaram suspensas as datas de vencimento de todos os tributos municipais, da Administração Direta e Indireta, do período de 15 a 31 de março de 2021, considerando a data de vencimento o primeiro dia útil no término do período previsto.
Atividades que estão funcionando com regime de delivery: supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, comércio atacado e varejista de hortifrutis; comércio e insumos médico-hospitalares e de higienização; restaurantes, lanchonetes e carrinhos de lanche, bem como os pets shops.
Mudanças: Notas técnicas foram apresentadas durante a semana pela Comissão de Fiscalização de Medidas Restritivas
Após ter publicado o Decreto nº 3988, a Prefeitura Municipal de Batatais, por meio da Comissão de Fiscalização de Medidas Restritivas, editou notas técnicas onde ficou autorizado os serviços de entrega (delivery), dos segmentos de alimentação, durante o horário compreendido como Toque de Recolher. Para as indústrias, ficou estabelecido, para aquelas com mais de 50 funcionários, que devem trabalhar com 30% de seus funcionários por turno de serviço, ou trabalhar com um funcionário para cada 100 m2 de área do parque industrial. Já indústrias com menos de 50 funcionários, a limitação é de 30% de seus funcionários por turno de serviço, ou trabalhar com um funcionário para cada 50 m2 de área do parque industrial. As indústrias foram orientadas a protocolar um termo de compromisso declarando os motivos que a paralisação das atividades pode afetar o abastecimento de produtos essenciais, ou causar danos às máquinas e instalações.
As atividades de transporte, logística, bem como correios e atividades análogas, tiveram o funcionamento autorizado, bem como o funcionamento interno das agências bancárias exclusivamente para facilitar o acesso ao ‘Auxílio Emergencial’, para o controle de acesso, sem filas internas, limitando o distanciamento de 1,5m, mantidos os protocolos sanitários (álcool em gel, aferimento da temperatura, organização da fila).