O ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu propor a volta da tributação do lucro e dividendos com uma alíquota de 20%. A alíquota é maior do que os 15% inicialmente previstos para compensar a perda de arrecadação que o governo terá com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de R$ 1,9 mil para R$ 2,4 mil.
A tributação do lucro e dividendos (parte do lucro da empresa distribuída entre acionistas) terá uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês. O governo também vai reduzir de 25% para 20% a alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A ideia é fazer essa redução em dois anos, mas setores empresariais já pressionam para que a queda da alíquota ocorra de uma única vez.
Na visão da área econômica, a ideia é desonerar as faixas mais pobres, reduzir o imposto de empresas e aumentar um pouco mais a carga dos que realmente têm condições de pagar. As mudanças serão incluídas em projeto a ser enviado esta semana ao Congresso que faz mudanças no IR.
A tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas não teve nenhum reajuste em relação ao ano anterior desde 2015. O imposto não é cobrado sobre todo o salário – o que é descontado para o INSS, por exemplo, não entra na conta. Os “primeiros” R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. O que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.