No direito, interpretar é buscar a verdadeira ordem ou sentido que a norma pretendeu impor à sociedade. Há então diferentes métodos de interpretação, a fim de obter o real significado daquilo que o legislador, de fato, desejou com a criação da lei.
O primeiro método de interpretação que surgiu foi o método gramatical, também conhecido como literal ou semântico, esse meio de interpretação tende a buscar o verdadeiro significado daquilo que está escrito na norma, além de corrigir erros gramaticais para possibilitar uma interpretação de acordo com aquilo que está literalmente redigido na lei. No entanto, apesar de importante, é insuficiente, pois nem sempre o legislador consegue se utilizar de termos que expressam claramente aquilo que realmente pretendia transcrever.
Além da interpretação gramatical, que é a mais sujeita a críticas, há também outros três métodos importantes para uma boa compreensão daquilo que a norma busca proteger, o método histórico, o sistemático e o teleológico.
O texto normativo reflete os costumes e valores da época em que foi escrito, nesse sentido, na própria escrita do legislador pode haver expressões e termos que estiveram em vigor em outro período temporal e que não são mais utilizados cotidianamente, dificultando a correta interpretação e podendo causar até a incompreensão do texto, para isso é aplicado o método histórico, que visa buscar os padrões da época e a linguagem que era utilizada, possibilitando, assim, um melhor entendimento do seu significado.
Além disso, o texto normativo é escrito dentro de um sistema, por isso, outro método que também é fundamental para uma boa interpretação de uma norma é o método sistemático, que interpreta o texto buscando unidade e coerência com o sistema no qual ele está inserido, a título de exemplo, para facilitar a compreensão, uma norma de direito de família não irá conter dispositivo diverso dessa matéria.
Por fim, o legislador, quando elabora um projeto de lei, na sua própria introdução, expõe também os seus motivos, nos quais declara o objetivo da sua criação e qual direito busca assegurar aos cidadãos com a nova lei, e é justamente o que o método teleológico persegue, a finalidade da norma, o bem jurídico a que ela pretendeu tutelar, por isso, é de suma importante ao interpretar ir atrás das razões pelas quais o legislador criou a lei, para que, dessa forma, não pairem dúvidas do que deve ser entendido.