Foi aprovada em primeira discussão e votação, na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de terça-feira, 19 de outubro, a proposta enviada pela Administração Municipal criando o Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI) – oferecendo às pessoas físicas e jurídicas condições especiais por tempo determinado para pagamento à vista ou parcelamento de créditos tributários e não tributários, o chamado REFIS.
Segundo a Prefeitura, o programa busca oferecer oportunidade para que inadimplentes possam promover a regularização de seus débitos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com isso incentivando-os a retomarem sua capacidade de investimentos.
Inicialmente a previsão de adesão ao PPI seria entre os dias 8 de novembro a 23 de dezembro, mas para sua definição e divulgação, ainda depende da aprovação pelo legislativo em segunda votação. Se isso ocorrer, neste período os devedores poderão procurar a administração para fazer a adesão. O processo deverá necessariamente abranger todos os débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano até o exercício de 2020 e os demais débitos pendentes até a data de adesão ao Programa de Parcelamento.
Não integram o projeto os débitos decorrentes de multas de infrações de trânsito, ressarcimentos e despesas decorrentes de contrato, convênios, parcerias, auxílios e subvenções firmados com o município. Os benefícios fiscais do programa de parcelamento para pessoa jurídica compreendem exclusivamente a redução de juros de mora, de multas moratórias, da multa fiscal e das multas administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia, de natureza tributária e não tributária.