Nos próximos 90 dias, pessoas físicas e empresas do Estado de São Paulo com débitos inscritos em Dívida Ativa poderão acertar as contas com o fisco em prazos mais alongados que os atuais e com reduções maiores nas multas, juros e acréscimos legais.
Foi publicada em 7/11 no Diário Oficial a Lei 17.843, que cria o chamado Acordo Paulista. Para entrarem em vigor, as novas regras dependem da publicação de convênio do Confaz (Conselho de Política Fazendária) e regulamentações por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A principal inovação é a possibilidade de os contribuintes poderem usar precatórios, inclusive de terceiros, créditos acumulados de ICMS e ressarcimento do imposto na ST (substituição tributária) como moedas de troca no pagamento da dívida.
CONDIÇÕES
O Acordo Paulista prevê que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.
No caso das pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Para as pessoas jurídicas, as dívidas poderão ser quitadas em até 120 parcelas.