O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no dia 06 de junho, a Portaria MTE nº 933/2025, que altera as regras para contratação de crédito consignado. A nova norma permite que empregados com vínculo ativo contratem mais de um empréstimo consignado no mesmo emprego, independentemente de quitação do saldo devedor anterior. A mudança amplia o acesso ao crédito, mas mantém o limite máximo de desconto em folha de 35% da remuneração disponível.
Antes, o trabalhador só podia solicitar um novo crédito consignado após quitar integralmente a dívida existente. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da nova regra é flexibilizar o acesso ao crédito e atender à crescente demanda por novas linhas de financiamento por parte dos trabalhadores.
Para os empregadores, a mudança exige atenção na gestão das folhas de pagamento, especialmente no controle do limite de 35% da remuneração. De acordo com o Ministério do Trabalho, caberá ao empregador garantir que o total dos descontos não ultrapasse o teto permitido. Caso contrário, a empresa poderá ser responsabilizada.
Para aposentados, pensionistas e servidores públicos, as regras de consignação continuam válidas conforme a legislação específica de cada categoria. Além disso, o limite máximo de comprometimento da renda pode variar entre grupos. Para beneficiários do INSS, por exemplo, o teto atual para desconto em folha é de 45%, considerando margem adicional para cartão consignado e outras modalidades específicas.





