Mais de 1,2 milhão de micro e pequenas possuem dívidas junto a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esses estabelecimentos já foram notificados e devem regularizar sua situação fiscal para não serem desenquadrados do Simples Nacional. Os débitos somam cerca de R$ 57 bilhões.
De acordo com orientação do Sebrae, o primeiro passo para ficar em dia com o fisco é conferir o montante da dívida e obter informações de como regularizá-la. Se o débito for com a Receita Federal, é possível negociar no próprio Portal do Simples Nacional.
No caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a regularização deve ser realizada junto à PGFN, por meio do Portal Regularize.
Os termos de exclusão e os relatórios de pendências dos contribuintes estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso à essas informações no Portal e-CAC.
A empresa que não se regularizar pode ser desenquadrada do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. A regularização pode ser feita pelo pagamento integral ou parcelamento do débito, que deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do momento da primeira leitura do termo de exclusão.
Se a dívida ainda estiver com a Receita Federal, o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 a parcela.
Já no Portal Regularize, ligado à PGFN, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100 para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
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Notificadas, mais de 1,2 milhão de empresas do Simples devem ao fisco