Infelizmente, apesar da mudança na legislação, ainda são crescentes os números de ocorrências envolvendo mulheres vítimas de agressão em Batatais. Na semana passada, uma senhora, de 46 anos, teve fratura e hematomas no ombro e outras escoriações pelo corpo, muita dor e sofrimento, após uma sessão de espancamento. O agressor foi um desocupado, de 32 anos, que é seu companheiro. A Polícia foi acionada por vizinhos, que viram a mulher toda machucada, desmaiada, no Bairro Jorge Nazar. Mesmo ainda desorientada, a vítima conseguiu contar aos policiais que o companheiro é ciumento e que não era a primeira vez que sofria agressões. Os policiais conseguiram localizar o agressor na Rua José Anaga, no mesmo bairro. Ele foi conduzido ao plantão policial e o delegado deliberou pelo registro da ocorrência de porte de entorpecente, pois foi encontrada uma pedra de crack em seu bolso, e flagrante com base na lei Maria da Penha. Em seguida, ele foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória de Franca. A mulher foi encaminhada para receber atendimento médico.
A violência dentro dos lares
Segundo dados do Observatório ‘Brasil da Igualdade de Gênero’, grande parte das violências cometidas contra as mulheres é praticada no âmbito privado, enquanto que as que atingem homens ocorrem, em sua maioria, nas ruas. Um dos principais tipos de violência empregados contra a mulher ocorre dentro do lar, sendo esta praticada por pessoas próximas à sua convivência, como maridos ou companheiros, sendo também praticada de diversas maneiras, desde agressões físicas até psicológicas e verbais. Onde deveria existir uma relação de afeto e respeito, existe uma relação de violência, que muitas vezes é invisibilizada por estar atrelada a papéis que são culturalmente atribuídos para homens e mulheres. Tal situação torna difícil a denúncia e o relato, pois torna a mulher agredida ainda mais vulnerável à violência. Pesquisa da Organização Mundial de Saúde revela que o Brasil está entre os países com maior número de homicídios femininos. Esse dado é ainda mais alarmante quando se verifica que, em mais de 90% dos casos, o homicídio contra as mulheres é cometido por homens com quem a vítima possuía uma relação afetiva, com frequência na própria residência.
Um dos instrumentos mais importantes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres é a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006. Esta lei, além de definir e tipificar as formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), também prevê a criação de serviços especializados, como os que integram a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compostos por instituições de segurança pública, justiça, saúde, e da assistência social. A Lei Maria da Penha também teve uma importante vitória em fevereiro de 2012, em decisão do STF, quando foi estabelecido que qualquer pessoa poderia registrar formalmente uma denúncia de violência contra a mulher, e não apenas quem está sob essa violência.
A opinião de profissionais batataenses
A Advogada Mariana Del Toso acredita que o aumento nos casos esta relacionado principalmente no que tange a iniciativa da mulher na busca por ajuda. “Muitas vezes, as agressões partem de relações intimas de afeto, cujo possível rompimento coloca questões emocionais e cotidianas em desestruturação. O silêncio é perigoso, e é necessário seu rompimento para conseguir a ajuda necessária para sair da situação. O primeiro passo é a mulher desmitificar a ideia de vergonha, de medo, e não se apoiar na ideia de que depende do agressor. O segundo passo é buscar ajuda correta, quebrar o silêncio, confiar no Estado e seguir adiante na busca de sua proteção e de sua família”, ressaltou. Mariana avalia que as leis são adequadas. A questão é como e se são aplicadas corretamente. “No caso da ‘Lei Maria da Penha’, do ponto de vista jurídico, é uma lei jovem, recente, com apenas treze anos. E por isso, poderia, e muito, se aprimorar. Ha diversas polêmicas acerca dessa obrigação de o agressor ressarcir o S.U.S. pelos gastos com a vítima. A lei é interessante, visto que pode de alguma forma, tirar o ‘incentivo’ de cometer o delito. Ao pensar que pode ‘doer no bolso’, o possível agressor pode hesitar em cometer o delito. Por outro lado, pelo qual mais me identifico como operadora de Direito, é difícil a execução da lei na pratica e principalmente seus reflexos e efeitos tanto no âmbito penal, quanto no civil e no cotidiano dos envolvidos. A lei deve ser mais discutida. Na pratica, seria interessante o estudo social e financeiro de cada caso, o que o texto da lei não prevê, além de medidas preventivas, que englobem educação de gênero e cultural, para que assim, consigamos diminuir os altos índices de Violência Doméstica contra a mulher”, concluiu.
A Psicóloga Letícia Mantovani Maggi disse que é assustador pensar que o Brasil ocupa o 5º lugar no Ranking Mundial de violência contra mulher. “Em Batatais infelizmente houve um aumento no índice de violência contra mulher, houve um caso brutal em abril desse ano de uma mulher de 48 anos morta a facadas pelo ex-namorado, agora mais um caso brutal de espancamento que felizmente não resultou em morte, mas que trouxe o trauma físico, emocional e psicológico. Tenho o sentimento de insegurança, as mulheres não estão seguras dentro ou fora de casa, e a impunidade dos agressores faz com que fiquem cada vez mais encorajados a cometerem o ato. Penso que se o estado desse mais atenção ao número assustador de mulheres violentadas e mortas, punisse devidamente os agressores, esse número seria reduzido drasticamente”, destacou.
Para a Técnica Farmacêutica Viviane Glavas a grande maioria desses casos são pelo ciúme possessivo, sentimento de posse que o homem sente por sua parceira, levando a violência doméstica, e até o feminicídio com pensamentos do tipo ‘se não é minha não é de mais ninguém’. “Acredito também que seja um problema de segurança pública, pois já vi casos em que as autoridades não levaram a sério, e também pessoas quando veem na rua não fazem nada e falam coisas do tipo ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’, muitas das vezes mulheres fazem boletim de ocorrência, mas não acontece nada e muitas mulheres não fazem por medo, ou por dependência do agressor. Uma das maneiras que cada um pode ajudar quando presenciar uma situação desse tipo é não deixar passar e denunciar, chamar polícia e de maneira alguma só olhar e não fazer nada”.
Dever do ‘Estado’ e de todos
O enfrentamento às múltiplas formas de violência contra as mulheres é uma importante demanda no que diz respeito a condições mais dignas e justas para as mulheres. A mulher deve possuir o direito de não sofrer agressões no espaço público ou privado, a ser respeitada em suas especificidades e a ter garantia de acesso aos serviços da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, quando passar por situação em que sofreu algum tipo de agressão, seja ela física, moral, psicológica ou verbal. É dever do Estado e uma demanda da sociedade enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. Coibir, punir e erradicar todas as formas de violência devem ser preceitos fundamentais de um país que preze por uma sociedade justa e igualitária entre mulheres e homens.