O prédio da antiga Casa da Cultura de Batatais, localizado na Praça do Santuário do Senhor Bom Jesus da Cana Verde, continua a cada dia sendo o retrato do mais puro abandono. Nesses dias da realização do Festival Gastronômico de San Gennaro, é comum os visitantes questionarem o motivo pelo qual uma construção tão exuberante permanece sem nenhuma utilização, e o pior, sem nenhuma manutenção.
No dia 19 de junho de 2017, com registro na Ata nº 1882, o colegiado do CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – deliberou aprovar, por unanimidade, o parecer do Conselheiro Relator, favorável ao tombamento do Palacete do Monsenhor Joaquim Alves Ferreira, antiga Casa Paroquial (Casa da Cultura), mas nada de efetivo foi feito pelos proprietários para se preservar o patrimônio.
Pelas informações que obtivemos do CONDEPHAAT, no caso de bens tombados, o proprietário pode se candidatar a receber verbas provenientes de leis de incentivo à cultura (Lei Rouanet, ProAC-ICMS, Lei das fachadas, dentre outras). Existem municípios que, a título de incentivo, oferecem descontos de impostos prediais e/ou territoriais para imóveis tombados. ProAC – Programa de Ação Cultural da própria Secretaria de Estado da Cultura, em sua modalidade financiada pela renúncia fiscal (ICMS). O interessado em promover ações de restauração e proteção do patrimônio histórico pode apresentar à Secretaria de Estado da Cultura um projeto de ‘Patrimônio Histórico e Artístico’ ou ‘Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação’. Caso o seu projeto seja aprovado, em seguida deve ser encontrada empresa interessada em financiá-lo.
Abandono do prédio é alvo do Ação Civil Pública
02No dia 15 de agosto de 2018, o Promotor Público Dr. Hilton Maurício de Araújo Filho, deu entrada na Justiça a uma Ação Civil Pública requerendo que seja determinado aos herdeiros do Palacete a restauração completa da edificação, cabendo ao Município a fiscalização, de modo a impedir que nele se façam quaisquer alterações que não sejam autorizadas ou determinadas pelo Juízo, bem como a acompanhar a sua restauração. No documento, o Promotor ressalta a enorme indenização recebida pela família (mais de R$ 10 milhões), primeiro pela utilização do prédio pelo Município no período em que foi desapropriado, segundo em ação indenizatória pelos danos causados ao imóvel e as obras de arte ali existentes (R$ 627 mil). “Mesmo após o êxito nas referidas demandas, com a obtenção de vultuoso montante indenizatório, os herdeiros de Vicente de Paulo Alves deixaram de destinar ao bem a sua necessária função social, abandonando-o ao longo dos anos”, ressalta o Promotor na Ação. Caberá, portanto, a Justiça definir como será a restauração de um dos prédios mais importantes e bonitos da ‘Estância Turística de Batatais’. Até lá a cobrança pública permanece, para que pelo menos a limpeza e o fechamento adequado das janeiras sejam feitos.