Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Essa declaração deve conter informações sobre o faturamento bruto do MEI no ano anterior, bem como o pagamento dos impostos devidos.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
O MEI que não entregar a declaração também fica impedido de obter certidões negativas, que são documentos utilizados para comprovar a regularidade fiscal da empresa. Essas certidões podem ser exigidas em diversas situações, como participação em licitações, obtenção de empréstimos bancários e outras transações comerciais.
Além disso, o não cumprimento das obrigações fiscais, incluindo a entrega da DASN-SIMEI, pode levar à exclusão do MEI do regime do Simples Nacional. Isso significa que o empreendedor terá que migrar para um regime tributário diferente, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que costumam ter uma carga tributária mais elevada e uma maior complexidade burocrática.