No sábado, 10 de agosto, a Polícia Militar foi acionada até a Rua Dos Rouxinóis, no Bairro Altino Arantes, para atendimento de ocorrência, onde a solicitante informou que dois indivíduos tiveram um desentendimento, sendo que o homem, identificado como Danilo Joaquim Arantes, de 34 anos, foi assassinado a facadas próximo a um bar existente naquela via. Pelas informações colhidas, a vítima cumpria pena por crime de roubo havia quatro anos e estava usufruindo o direito à chamada ‘saidinha’, por ocasião do Dia dos Pais.
O SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – compareceu ao local, socorreu a vítima até a UPA – Unidade de Pronto Atendimento, mas, conforme os registros policiais, ela já deu entrada sem vida no local. O corpo teria recebido mais de um golpe nas costas, incluindo um mais importante na região do pulmão. O suspeito, R.A.S., 42, conhecido como ‘Bocão’, foi localizado por militares no início da Rua Paulo Corrêa. Detido, ele alegou aos policiais que esfaqueou Danilo em virtude de ter sido agredido pela vítima momentos antes em outro bar no Altino Arantes. R.A.S. disse ainda que havia jogado a faca utilizada em um mato, mas os policiais não a localizaram. Após ser necropsiado, o corpo de Danilo Joaquim Arantes foi velado e enterrado no domingo. Bocão foi indiciado em flagrante por homicídio doloso e levado para a Cadeia de Franca.
A polêmica ‘saidinha’ de presos no Dia dos Pais
Com críticas mais ampliadas nesse ano, por conta das declarações do Padre Fábio de Melo, o tema ‘saída de presos no Dia dos Pais’, provocou muita polêmica nos últimos dias. Ele questionou publicamente a liberação de Alexandre Nardoni, que cometeu crime contra sua filha. “Não entendo de leis, mas a ‘saidinha’ deveria ser permitida somente no dia de finados. Para que visitassem os túmulos dos que eles mataram”, comentou em seu perfil no Instagran.
Aqui em Batatais a morte de um presidiário, que usufruía da ‘saidinha’, também coloca o tema em destaque. Afinal, porque o Brasil mantém esse tipo de benefício? Apesar de ser concedida em acordo com os direitos garantidos pela Lei de Execução Penal, as saídas temporárias de presos em datas comemorativas tendem a gerar muitas discussões. Para ter direito ao benefício, o interno precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 de sua condenação (para réus primários) ou 1/4 da pena (reincidentes), apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
De acordo com dados da Secretaria de Assistência Penitenciária (SAP) de São Paulo, nos últimos 10 anos aproximadamente 95% dos presos que receberam autorização da Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea vontade para a prisão ao fim do benefício. O preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos, mas, na prática em todas as liberações de presos ocorrem problemas.