A discussão sobre a redução da maioridade penal no Brasil para 16 anos é um tema controverso e polarizado na sociedade. Existem argumentos a favor dessa mudança, que geralmente se baseiam em preocupações relacionadas à responsabilidade criminal, à gravidade dos crimes cometidos por adolescentes e à necessidade de efetivamente deter e punir os infratores. O crime organizado “recruta” adolescentes menores de 18 anos para o trabalho ilícito exatamente pela possibilidade de se utilizar das brechas da legislação penal e manter um verdadeiro exército nas ruas, sem possibilidade de punição (produtiva e exemplar) por parte do Estado.
Mas essa discussão não é nova, já existia antes mesmo da constituição de 1988, e argumentos sólidos defendem tanto o aumento quanto a majoração da idade limite para determinar a maioridade penal em nosso país.
Alguns dos principais fatores que são frequentemente citados em favor da modificação da maioridade penal para 16 anos, por exemplo, é a argumentação de que ao longo das últimas 3 décadas, a sociedade brasileira passou por mudanças profundas, como o avanço tecnológico, aparecimento da internet, o aumento da urbanização e a diversificação das configurações familiares, e jovens de 15, 16 e 17 anos teriam maturidade suficiente para entender a diferença entre o certo e o errado, e, portanto, devem ser responsabilizados pelos crimes que cometem, em especial aqueles mais graves como homicídios, tráfico de drogas e estupros, e que a sociedade deve ser protegida desses infratores da mesma maneira que protege-se de criminosos adultos.
A internet e as redes sociais trouxeram novos desafios relacionados à exploração sexual, ao bullying virtual e à exposição a conteúdos prejudiciais. O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, promulgado em 1990, precisa abordar essas questões de maneira mais abrangente e atual.
Existe também o argumento de que, o fato de reduzir-se a maioridade penal poderia dissuadir os adolescentes de cometer crimes, pois eles enfrentariam penas mais severas e, portanto, teriam menos incentivo para se envolver em atividades criminosas, com uma maior responsabilização destes adolescentes por suas ações, incentivando-os a pensar nas consequências de seus atos. Existem inclusive juristas que defendem que a punição deveria ser aplicada de maneira igualitária a todos os infratores, independentemente da idade, para garantir a justiça no sistema de justiça criminal.
Essa discussão vai e volta com maior intensidade, em especial quando ocorrem crimes envolvendo adolescente que chocam a opinião pública, e que quase sempre permitem que o menor infrator responda em liberdade, ou permaneça pouquíssimo tempo preso. Nessas ocasiões, cresce o apoio da opinião pública para a redução da maioridade penal, e a pressão sobre os legisladores para tomar medidas nesse sentido.
No entanto, é importante destacar que a questão da maioridade penal é complexa, e muitos argumentos também são feitos contra a redução da idade. Muitos especialistas em direitos humanos e psicologia argumentam que adolescentes têm cérebros em desenvolvimento e podem não ter a mesma capacidade de julgamento e controle de impulsos que os adultos. Além disso, a prisão de jovens em ambientes prisionais comuns podia expô-los a influências negativas e aumentar a taxa de reincidência.
Essa discussão sobre a maioridade penal deve levar em consideração tanto os argumentos a favor quanto os argumentos contra, bem como considerar alternativas, como programas de reabilitação e medidas socioeducativas, que buscam abordar as causas subjacentes do comportamento criminoso de jovens, e, principalmente, garantir acesso à educação de qualidade para todas as crianças e adolescentes.
Mas do jeito que hoje se encontra o regramento penal e do Estatuto da Criança e Adolescente, definitivamente chegamos à conclusão que existe uma grande defasagem frente à nossa realidade, se compararmos com o mundo do início dos anos 1990, pré-internet e redes sociais.