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Ligações clandestinas de água serão alvo de fiscalização e denúncia criminal

Está sendo iniciado no município um levantamento para apurar possíveis desvios no abastecimento de água, com ligações clandestinas. O objetivo, segundo divulgou a Prefeitura em nota enviada à imprensa, é fazer justiça com quem consome e paga de forma correta, mesmo porque quem faz ligação clandestina está cometendo um crime.

Neste primeiro momento o objetivo seria o de orientar e conscientizar as pessoas para que tomem providências antes que ocorra a penalização. Após 60 dias, as ligações clandestinas descobertas serão alvo de denúncia criminal.

Crime que prejudica população

Considerada a maior fonte de desperdício de água nos sistemas de abastecimento e popularmente conhecida como ‘gato’, a ligação clandestina é a forma comumente encontrada por alguns consumidores para ter acesso ao fornecimento de água sem a devida cobrança legal. Esse tipo de fraude pode ocorrer de diversas formas e já são consideradas como prática criminosa passível de penalidades, inclusive de prisão.

As fraudes consideram tanto os desvios de passagem de água como as medidas de alteração de medição do consumo, e incluem desde irregularidades no hidrômetro, como violação do lacre de água cortada e perfuração da cúpula do hidrômetro, como o desvio de água antes da leitura pelo equipamento, alterações no cavalete antes no hidrômetro, ligações irregulares direto da rede de abastecimento e, inclusive, o lançamento irregular de água ou esgoto na rede é considerado fraude.

Identificada a fraude, o primeiro passo é a suspensão imediata do fornecimento de água e a notificação ao consumidor para que este esteja ciente de que deve regularizar sua situação.

Caso o consumidor não regularize sua situação voluntariamente, a fraude poderá ser registrada em Boletim de Ocorrência, condição suficiente para determinar a instauração de processo criminal no qual o consumidor poderá responder pelo crime de furto, sob pena de reclusão de 2 a 8 anos, nos moldes do Art. 155 do Código Penal:

Art.155 – “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

O consumidor deve ser consciente de que esse tipo de fraude viola não somente a lei, como prejudica a si e todo o sistema de abastecimento do município, ocasionando vazamentos, perda de pressão na rede e faltas d’água; infiltrações que podem vir a comprometer a estrutura dos imóveis; contaminação da rede pública, com os lançamentos irregulares e até o encarecimento da tarifa de água, uma vez que quanto mais há desperdício, maior a necessidade de volume de água a tratar e distribuir, aumentando consequentemente os gastos que refletem na cobrança ao consumidor.