Caso permanecesse a base de cálculo do censo de 2022, Batatais perderia mais de R$ 4 milhões em 2023.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população.
Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios e Batatais se enquadraria entre estes município, em virtude do IBGE ter concluído apenas 82,6% do levantamento estatístico dos dados demográficos, faltando ainda 17,4% e apontaram uma população de 59.342 habitantes.
Segundo os dados do IBGE que eram utilizados para o cálculo em 2018 a população estimada de Batatais era de 62.024 habitantes, fator que enquadra a cidade no quadro de cidade com população de 61.129 a 71.316 habitantes, tendo um coeficiente de participação relativa no total do estado de 0,262812%.
Com os dados da população apontada pelo IBGE, que foi de 59.342 habitantes, o município passa a se enquadrar entre os município com população de 50.941 a 61.128, que tem um coeficiente de participação relativa total do estado de 0,244989%. Com estes dados Batatais sai do Coeficiente Interior do Fundo de Participação dos Municípios (CIFPM) de 2,4 para 2,2. Mantendo-se os dados do IBGE o município deixaria de receber em 2023 o repasse do FPM no valor R$ 48.634.770,00 e passa a receber R$ 44.581.878,00 uma perda de R$ 4.052.892,00.
Segundo o Procurador Geral do Município, Dr. Rafael Coelho do Nascimento, o município entrou com ação judicial na estancia Federal, sendo negada a liminar, e na última segunda-feira o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo seja efetuado tendo como base a população estimada pelo IBGE do ano de 2018.
O prefeito Juninho Gaspar, disse que mesmo que a decisão do ministro Lewandowski ainda tenha que ser apreciada pelo plenário do STF, o município ganha um folego e tempo, e que a administração continuará trabalhando com os atores políticos buscando mudar definitivamente esta forma de análise. “A decisão do STF é muito importante para Batatais, pois a perda de mais de R$ 4 milhões impactaria profundamente no planejamento dos programas e ações do município”, destacou o prefeito Juninho Gaspar. Fonte: ACE Batatais