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INSS altera regras de crédito consignado para novos aposentados a partir de janeiro de 2025

Desde o dia 1º de janeiro deste ano está em vigor as novas regras para a concessão de crédito consignado. A principal alteração diz respeito ao prazo para a solicitação do crédito.
Com a nova norma, os segurados que iniciarem o recebimento do benefício poderão solicitar o consignado antes do período de 90 dias, mas apenas junto ao banco responsável pelo pagamento do benefício. Para as demais instituições financeiras, ou seja, aquelas que não operam o pagamento da folha, a oferta do crédito consignado será permitida apenas a partir do 91º dia após a concessão do benefício. Esta medida, busca proteger aposentados e pensionistas contra o assédio de bancos que frequentemente promovem ofertas de crédito imediato logo após a aprovação do benefício.
Além disso, a portabilidade do crédito consignado – a possibilidade de transferir o empréstimo ou o crédito do cartão para outra instituição financeira – também estará limitada para os novos beneficiários nos três primeiros meses. Somente a partir do 91º dia da concessão do benefício, os aposentados e pensionistas poderão migrar suas operações de consignado para outras instituições, caso desejem condições mais favoráveis de juros.

Taxas de juros e limites de comprometimento de renda
Atualmente, a taxa mensal para empréstimos consignados é de 1,66% ao mês para a modalidade de empréstimo pessoal e de 2,46% ao mês para operações com cartão de crédito e cartão de benefício. Conforme as regras vigentes, os segurados do INSS podem comprometer até 45% do valor de seu benefício com operações de crédito consignado, sendo 35% direcionados para empréstimos pessoais, 5% para o uso de cartão de crédito e outros 5% para o cartão de benefício.