Decisão em segunda instância, foi concedida na sexta-feira, 15 de dezembro.
Uma funcionária pública de Batatais conseguiu por decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas (SP), a redução de 50% da jornada de trabalho realizada por ela para cuidar do filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além do autismo, a criança é portadora de Síndrome de Down e tem dificuldade na fala. A decisão, em segunda instância, foi concedida na sexta-feira (15).
Mesmo com a diminuição das horas trabalhadas pela metade, o salário da servidora não poderá ser reduzido. Caso a Prefeitura de Batatais não cumpra a decisão expedida pela Vara do Trabalho da cidade, desde a primeira instância em agosto deste ano, o valor da multa diária é de R$ 3 mil.
Segundo o parecer da decisão divulgado em reportagem publicada pelo G1, fica comprovado a necessidade de a mãe estar presente em ações realizadas para o bem-estar do filho, conforme diz um trecho do documento. “Acompanhamento multidisciplinar para o desenvolvimento cognitivo da criança”, e que uma redução salarial prejudicaria “aos interesses da família da criança com deficiência, tendo em vista que os cuidados específicos são de custo elevado”.
Em decisão de primeira instância, que já havia sido concedido o benefício da redução da jornada, a Prefeitura de Batatais recorreu. Sobre a decisão de sexta-feira, em nota, a prefeitura informou que irá acatar a decisão do MPT. No entanto, a Procuradoria Geral do Município não foi intimada e, assim que isso ocorrer, irá analisar as medidas cabíveis.