A Câmara Municipal de Batatais aprovou, e foi sancionada no dia 8 de março desse ano, a Lei nº 3570, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município. A proibição estende-se a recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Em seu artigo terceiro, a legislação estabelece uma multa, de R$ 1mil, para o infrator, valor que será dobrado na hipótese de reincidência. A proposta foi apresentada na época pela Vereadora Andresa Furini, com a finalidade de proteger crianças, idosos e animais de estimação que sofrem com a soltura dos rojões, o que ocorre principalmente durante as festividades de fim de ano e no período de festas juninas.
Nesse mês junho, com muitas festas sendo realizadas por toda a cidade, percebe-se que a maior parte da população não mudou os hábitos. Os fogos com estampido, os rojões, enfim, o barulho e os riscos continuam. Entramos em contato com a Vereadora Andresa para saber sua opinião quanto ao não cumprimento da Lei. “Na Semana Santa a adesão à Lei foi maior, acho que por ser dirigida por igrejas. Em junho, talvez por ser o primeiro ano, percebo que muitos munícipes ainda não se sensibilizaram com a causa, talvez por tradições, ou por considerar que Festa Junina tem que ter fogos de artifício. Acredito que é uma pena pensar assim, pois podemos curtir as festas com fogos luminosos e manter a tradição sem prejudicar o próximo. Lembro-me que nossas artes era colocar fogo no Bombril e girar, quando criança, agora temos estrelinhas e outras brincadeiras. Sempre soltei fogos antes de saber como eles afetam os animais domésticos e silvestres, idosos, crianças, autistas e pessoas com outras síndromes. Depois, quando tive conhecimento, mudei os hábitos e apresentei a Lei na intenção de ajudar. Infelizmente, em Batatais, não é só a Lei de fogos que não vem sendo cumprida, vemos pessoas jogando lixos em vias públicas, não limpando seus terrenos, perturbação de sossego e outros problemas, talvez seja por esses momentos políticos que estamos vivendo. Mas, a colaboração da população e os gestos de amor ao próximo e cidadania são importantes para uma cidade melhor. Vamos continuar fazendo a nossa parte e buscando a conscientização”, frisou a Vereadora Andresa Furini.
A fiscalização e a penalização pelo não cumprimento das Leis cabe ao Poder Executivo. Não adianta ampliar sistematicamente a legislação e não colocar as medidas, discutidas e aprovadas, em efetividade. No caso específico da Lei dos Fogos de Artifício já existe decisão liminar do STF de que não caberia ao município legislar sobre o tema.
STF suspende lei que proíbe fogos de artifício com ruído em SP
Dentro desse tema, a Prefeitura de São Paulo sancionou em maio do ano passado uma Lei com o objetivo de evitar o mal-estar que o barulho dos fogos de artifício provoca em idosos, crianças e animais domésticos. Mas, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com efeito sonoro ruidoso em São Paulo.
Ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), a liminar afirma que a decisão é de competência do Governo Federal e, por tanto, não cabe ao município legislar sobre o tema. A hipótese ainda ‘acarretaria perdas econômicas no setor produtivo em questão e no mercado de trabalho’, defende a entidade.