Foi publicada na sexta-feira, 5 de junho, decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que suspendeu parte do Decreto Municipal nº 3.830, que até então autorizava o funcionamento em horário normal do comércio em Batatais, incluindo salões de beleza e barbearias, além de também suspender a Resolução nº 11, do Comitê de Enfrentamento ao Covid 19 de nossa cidade, que havia permitido a reabertura das academias.
O Relator, Desembargador James Siano, ressaltou que o Estado de São Paulo editou normas para flexibilização gradual da quarentena, desde que preenchidos determinados requisitos, o que também deve ser observado pelo município da Batatais.
O Prefeito José Luis Romagnoli (foto), em transmissão pela Internet, na página da Secretaria Municipal de Saúde, na segunda-feira, 8 de junho, lamentou a decisão, uma vez que, segundo ele, o município estava agindo de forma correta, mantendo restrições, mas permitindo o funcionando do comércio, indústria e prestação de serviço.
Na terça-feira, dia 9, o Comitê e a Secretaria de Saúde, divulgaram o atendimento a ordem judicial, revogando a resolução que autorizava as academias a funcionar. Um Decreto Municipal com a nova definição de horários e organização de segmentos para abertura comércio, estava sendo organizado, quando uma notícia pegou as autoridades locais de surpresa: a Região de Ribeirão Preto tinha sido reclassificada no Plano São Paulo do Governo do Estado, retrocedendo para a fase vermelha no processo de flexibilização da quarentena em razão da pandemia do novo coronavírus.
Os critérios de classificação por regiões e fase de cores consideram a quantidade de leitos hospitalares, de UTIs e o número de pessoas infectadas pela Covid-19. Apesar de Batatais ter aumentado o número de contaminados, os casos graves da doença não estão sendo registrados na cidade, mas Ribeirão Preto teve a taxa de ocupação de UTI, por exemplo, superior a 75%, mais de 2 mil infectados e número crescente de mortes, o que influenciou o rebaixamento da Divisão Regional de Saúde para a fase vermelha.
O que muda, inicialmente no período de 15 a 28 de junho, em Batatais?
Ao passar da laranja para a vermelha, Batatais e a região tem agora a fase mais restritiva do plano de flexibilização, denominada de ‘alerta máximo’, e o comércio não essencial é obrigado a fechar as portas, a exemplo do que ocorreu em março, quando começou a quarentena.
O Prefeito José Luis Romagnoli baixou Decreto, de número 3842, onde diz apenas o seguinte: “Considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098783-95.2020.2020.8.26.0000, que declarou a ineficácia do art. 14 do Decreto Municipal nº 3830/2020, e considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 do Governador do Estado de São Paulo, que instituiu o Plano São Paulo, decreta: Fica revogado o art. 14 do Decreto nº 3830, de 22 e abril de 2020. As demais disposições do Decreto nº 3830/2020, permanecem inalteradas. Fica vedado o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, exceto: postos de combustíveis, farmácias e padarias, entre 6 e 10 horas. A proibição se aplica imediatamente”.
Com isso, o Decreto 3830 se mantém válido no que diz respeito às questões de fiscalização e punição aos infratores, bem como no que trata dos cuidados de higiene e proteção com o uso de máscaras para os estabelecimentos que são considerados essenciais, que seguirão abertos. No mais, quem pode abrir na fase vermelha, de acordo com o Governo do Estado são:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local.
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.
– Segurança: serviços de segurança pública e privada.
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.
Questionada na manhã dessa sexta-feira, 12 de junho, a Secretaria de Saúde, Luciana Nazar Arantes, nos informou que os estabelecimentos ‘fechados’ poderão atender somente pelo sistema delivery, ou seja, poderão entregar a mercadoria solicitada, mas o cliente não pode ir até a empresa. Isso é o que também foi divulgado em relação ao comércio não essencial de Ribeirão Preto.