A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), emitiu no final da tarde do dia 22 de maio, o Comunicado FB-048/2020, informando que em virtude de diversos Estados e Município estarem publicando Leis estabelecendo a antecipação de feriados, e com base na legislação vigente as atividades bancárias se enquadram como essenciais, e com base na Circular BCB 3.991/20, recomenda que as agências bancárias localizadas nesses Estados e Município funcionem no dia do feriado antecipado, no horário das 09h às 14h, devendo ser observado o atendimento contingenciado na medida do possível, de forma a contribuir com as medidas de distanciamento social.
Informa ainda que tal recomendação tem, também, o fato de a rede bancária estar em pleno processo de pagamento do auxílio emergencial para pessoas de baixa renda e do benefício emergencial para os empregados que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário, em atendimento à Lei n.º 13.982/20, sancionada pela Presidência da República em 02.04.2020.
Complementa o comunicado que soma-se a isto, o fato de a rede bancária, em nível Brasil, efetuar o pagamento a cerca de 35,7 milhões de aposentados e pensionistas, enquanto que cerca de 70 milhões de pessoas terão direito ao auxilio emergencial, sendo destes 51 milhões inscritos no Cadastro Único do Governo, 9,6 milhões são beneficiários do Bolsa Família e 19 milhões deverão se inscrever no programa para o recebimento do referido auxilio. Todos são programas sociais do Governo Federal, ressaltando a necessidade de existirem meios para que os valores devidos sejam pagos a estas pessoas.
O comunicado alerta ao final “que as datas de vencimento de contas de concessionárias, cobrança e de tributos nos dias de feriado antecipado não sofrerão alteração”.