O “Programa Família Acolhedora” é uma iniciativa social voltada para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, desamparo ou vítimas de violências domésticas. O objetivo principal desse programa é proporcionar um ambiente familiar substituto temporário para essas crianças, enquanto se busca uma solução permanente para sua situação, seja através do retorno à família de origem, adoção ou outra forma de encaminhamento.
Em Batatais, a Lei 3.295 de agosto de 2014, regulamentou e instituiu o programa no âmbito do nosso município, nos termos das legislações pertinentes, qual sejam, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do CNAS e, logicamente, a nossa Constituição Federal. Porém, essa lei nunca foi efetivamente colocada em execução.
O funcionamento do programa geralmente envolve a seleção, capacitação e acompanhamento de famílias voluntárias que se disponibilizam a acolher essas crianças em suas residências, pelo período de doze meses prorrogáveis por igual período, com o repasse de um auxílio financeiro por parte do ente público. Essas famílias são submetidas a um processo de avaliação para garantir que ofereçam um ambiente seguro e acolhedor para as crianças. Durante o período de acolhimento, a família acolhedora assume a responsabilidade pelos cuidados e bem-estar da criança, proporcionando-lhe afeto, educação, alimentação adequada e todo o suporte necessário.
A importância do Programa Família Acolhedora vem sendo comprovada em várias experiências já instituídas em municípios de todo país, inclusive em nossa região, e tem se mostrado a forma mais humanizada de acolhimento institucional por vários motivos. O primeiro seria a possibilidade mais concreta de preservação dos vínculos familiares, uma vez que o programa visa manter a criança em um ambiente familiar, preservando, sempre que possível, os vínculos com sua família de origem. Esse acolhimento temporário proporciona um espaço seguro enquanto questões familiares são resolvidas.
Outro diferencial do programa é o desenvolvimento emocional e social que tem mais condições de ser oferecido nesse modelo de acolhimento, uma vez que o convívio em uma família acolhedora oferece à criança a oportunidade de vivenciar relações afetivas mais próximas, favorecendo o seu desenvolvimento emocional e social de maneira mais saudável. É, indiscutivelmente, um ambiente mais próximo ao familiar e menos institucionalizado.
Em consequência, o Família Acolhedora tem se mostrado mais efetivo para evoluir para uma possível adoção, em virtude desta convivência na família já existir, o que proporciona uma solução permanente e estável para a criança, geralmente de forma mais rápida e segura.
Deve-se frisar que a execução do programa prevê obrigatoriamente um acompanhamento profissional criterioso, onde as famílias acompanhadas por profissionais de uma equipe técnica composta por assistentes sociais, psicólogos, além da supervisão do conselho tutelar e judiciário, garantindo um suporte adequado para enfrentar os desafios do acolhimento e contribuindo para o desenvolvimento saudável da criança.
O Programa Família Acolhedora desempenha um papel crucial na proteção e promoção do bem-estar de crianças em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes um ambiente familiar seguro, amoroso e temporário, enquanto se busca a melhor solução para sua situação.
A atual administração municipal tem se mostrado atenta às demandas crescentes por acolhimentos de crianças e adolescentes em nosso município, determinados ou não por decisão judicial, e em especial após os impactos sociais advindos da pandemia de covid, e tem gradualmente aumentado o orçamento destinado à Assistência Social, de forma considerável e nunca antes ocorrida em Batatais, e o Família Acolhedora já tem programação para implantação em nosso município, ainda nesse ano de 2024. Mais uma boa notícia para toda nossa comunidade.