No dia 21 de outubro passado, o presidente Bolsonaro divulgou, em sua live no canal YouTube, uma notícia de um blog inglês que afirmava que a vacinação contra a Covid-19 poderia facilitar o contágio pelo vírus da Aids. A repercussão negativa mundo afora foi geral, e o vídeo foi imediatamente banido das redes sociais, pois claramente tratava-se de divulgação de fake news, produzida por um presidente da república, com potencial de atrapalhar o plano nacional de vacinação em andamento, tão importante para sairmos de vez dessa pandemia.
Vários internautas tentaram justificar, alegando que ele apenas compartilhou uma notícia que havia sido publicada anteriormente, e portanto não teria responsabilidade pela repercussão e efeito da “notícia”. Mas não é bem assim que funciona.
O compartilhamento de fake news não é novidade, e tem chamado cada vez mais a atenção de especialistas do Direito, na medida em que começa a impactar eventos de proporções nacionais ou mundiais, como eleições, desastres naturais, publicidade e campanhas de saúde, como foi o caso da notícia falsa propagada pelo nosso presidente.
Um estudo realizado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) mostrou que as fake news se espalham com uma rapidez 70% maior que as notícias verdadeiras, e atingem um público até 100 vezes maior.
No Brasil, ainda não existe uma legislação específica para responsabilizar quem contribui na disseminação de fake news, que por ventura possam causar prejuízos à outra pessoa, ou à coletividade, mas dois projetos de lei tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de tipificar essa modalidade de crime. São eles o Projeto de Lei n.º 6.812/2017, que cria o crime de divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na Internet; e o Projeto de Lei n.º 9.533/2018, que cria o crime de participar nas tarefas de produção e divulgação de notícias falsas que sejam capazes de provocar atos de hostilidade e violência contra o governo.
Mas não significa que estamos numa “terra de ninguém” nesse assunto. Criar, divulgar e disseminar fake news são sim crimes, e Promotores de Justiça já estão orientados quanto ao combate contra as informações falsas que podem agravar a pandemia do coronavírus. O Ministério Público de Santa Catarina, por exemplo, elaborou um documento técnico onde são caracterizados os atos relacionados à disseminação de notícias falsas que comprometem a contenção da covid-19 de acordo com crimes previstos nos Códigos Penal, Eleitoral e na LCP (Lei de Contravenções Penais).
Que fique então bem claro: a publicação, incluído aí o simples compartilhamento de notícia sabidamente falsa, ou notícia que não se tem comprovação de veracidade, veiculada por meio da rede mundial de computadores (seja em redes sociais, blogs, lives, navegadores de internet, etc), envolvendo especificamente informações que tenham relação com a pandemia e a emergência de saúde pública que estamos vivendo, e que forneça dados falsos ou imprecisos, poderá configurar contravenção penal prevista no art. 41 da Lei de Contravenções Penais: “Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”. Pode dar prisão ou pagamento de multa.
Portanto, antes de compartilhar qualquer coisa, mesmo aquela notícia que sua tia mandou no grupo da família, deixe de ser preguiçoso e faça uma checagem rápida no Google. É simples, responsável, e você evita correr o risco de cometer um crime, ou passar vergonha!