O prefeito Juninho Gaspar, depois de emitir uma nota com manifestação de apoio, como presidente da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, a todos os Municípios que optaram pelo cancelamento das festividades de carnaval para o próximo ano de 2022, informou, por meio de comunicado à imprensa, que o município também não terá a realização de eventos carnavalescos.
A decisão levou em conta a necessidade de tomada de medidas preventivas de combate à Pandemia de COVID-19, com vistas a evitar a disseminação do vírus e novo colapso do sistema de saúde pública à disposição dos cidadãos. “A vida e a saúde pública são valores fundamentais a serem preservados por nós gestores públicos. Já observamos a chamada 4ª. onda da COVID-19 nos países do continente europeu e o carnaval, como evento de grande porte, acarretaria intensa participação de pessoas, principalmente porque um grande número de cidades não vai realizar nenhuma atividade”, destacou.
O prefeito ressaltou ainda que deve se manter a retomada gradual e consciente das atividades econômicas, a fim de evitar qualquer tipo de retrocesso nas conquistas até agora alcançadas com as medidas de enfrentamento e combate adotadas pelo município, juntamente com as demais esferas de governo.
Cancelamento dos eventos carnavalescos revoga a data dos festejos no calendário?
A proibição da realização dos eventos festivos por motivos sanitários não revoga a existência destes, tal qual as demais datas festivas estipuladas no calendário onde não houve a realização de festejos que resultassem na concentração de público e/ou aglomeração de pessoas.
A data permanece estabelecida no calendário, independente da realização dos eventos. Os bancos, por exemplo, não abrirão suas agências, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu comunicado informando o funcionamento das agências bancárias durante o período do Carnaval 2021, a Resolução nº 2.932 do Banco Central do Brasil definiu que, nos dias 15 e 16/2 (segunda e terça-feira de Carnaval), não haverá expediente ao público. Na quarta-feira de cinzas, dia 17/2, o início do expediente ao público será às 12h, com encerramento no horário normal de fechamento das agências. Os órgãos públicos dependem da edição e publicação de atos administrativos pelas autoridades competentes locais.
No ambiente das relações contratuais privadas, nos casos em que não há estipulação através de acordo ou convenção coletiva, a concessão da folga carece do estabelecimento de acordo entre o empregador e empregado para compensação ou dispensa do trabalho, no entanto nos casos de estipulação legal (convenção ou acordo coletivo) a folga remunerada fica mantida.
Preocupação com a pandemia não deve ficar somente para o carnaval
Para todos que estão corretamente preocupados com a não realização do carnaval e o risco de uma nova onda da pandemia vale lembrar que, antes de fevereiro e março, teremos as festas de final de ano e as viagens de férias. As festas e viagens muitas vezes ocorrem em locais com tanta aglomeração quanto os eventos carnavalescos. Passeios por localidades em que a contaminação voltou a crescer. Já vemos por todo o Brasil, e em Batatais não é diferente, que eventos com aglomerações estão ocorrendo normalmente e sem que a maioria das pessoas siga as normas sanitárias. É importante ressaltar que a pandemia não terminou, principalmente pelo crescimento do número de casos nos países europeus. A diversão é importante, mas os cuidados mínimos para a prevenção ainda precisam ser mantidos.