Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de reforma tributária, que seguirá para o Senado para ser votada após o recesso parlamentar de julho. Desejo antigo tanto da cadeia produtiva quanto dos políticos e população em geral, a reforma finalmente deu as caras, para tentar simplificar um dos sistemas de arrecadação de tributos mais complicados do mundo, onde existem muitas regras e muitas exceções. Para uma empresa, o simples ato de pagar um imposto no Brasil às vezes requer dezenas de advogados tributaristas. Como resultado, bilhões de reais são desperdiçados na economia brasileira por falta de eficiência.
Mas enfim, o que o consumidor final, aqui no mundo real, vai ganhar com essa reforma? E quando iremos começar a sentir alguma diferença?
Pelo o que pude compreender, depois de buscar informações e opiniões, não haverá impacto significativo no bolso de nós consumidores, nesse primeiro momento. Isso porque a reforma visa simplificar o nosso sistema tributário, diminuindo a incidência de tarifas sobre determinadas transações e produtos, e com isso otimizando a arrecadação. Ou seja, os cálculos iniciais indicam que os consumidores devem continuar pagando o mesmo valor em impostos que pagam hoje, uma vez que o objetivo da reforma não é mudar a carga tributária brasileira, mas garantir maior eficiência do sistema, com o aumento de arrecadação no longo prazo (se a reforma tributária for bem-sucedida) e redução do “custo Brasil”. Ok, mas em linhas gerais, quais os principais pontos da reforma tributária?
Hoje pagamos cinco impostos que são alguns dos principais meios de arrecadação de todas as esferas do poder público: IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, PIS – Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federais), ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS – Imposto Sobre Serviços (estadual e municipal). A reforma vai substituir todos esses impostos por um só: o IVA, Imposto sobre Valor Adicionado, que por sua vez tem duas partes:
– Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — de arrecadação federal, que substitui IPI, PIS e Cofins, e;
– Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de arrecadação estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS.
Outro imposto criado é o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre bens e serviços que provocam mal à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).
Alguns impostos seguirão sendo cobrados como: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança, e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Importante deixar claro que a implementação da reforma será feita ao longo dos próximos 9 anos, até 2032, quando então o IVA passará a ser o imposto absoluto.
O que ainda não está definido são os valores das alíquotas destes novos impostos, o que será discutido posteriormente, após a aprovação no Senado. Mas proposta atual determina três tipos de alíquotas: uma padrão (de valor integral), uma alíquota reduzida e a alíquota zero. As duas últimas serão aplicadas em para produtos considerados de importante uso para a população — como alguns medicamentos e serviços de educação. Um dos objetivos dessas alíquotas diferenciadas é reduzir o custo de produtos da cesta básica. Ou seja, nesse aspecto, a expectativa é de que a reforma tributária desonere a população de mais baixa renda.
Fica claro então que essa foi só a “primeira temporada” da série “Reforma Tributária no Brasil”. Uma segunda temporada vem aí para discutir, entre outras coisas, a reformulação de outros aspectos do sistema de tributos, como o imposto de renda (para pessoas físicas e para pessoas jurídicas) e a cobrança de impostos sobre dividendos, que por ora ficaram iguais. Mas isso é outra história… à conferir.