Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, desde o dia 28 de abril até o dia 22 de maio as empresas e os trabalhadores de Batatais efetuaram 1.284 acordos de redução da jornada ou suspensão do trabalho, em conformidade com a MP 1.045/2021. Os acordos ocorreram entre 280 empresas e 1.220 trabalhadores.
Entre os dias 28 a 30 de abril forma efetuados 75 acordos, nos dias 01 a 08 de maio efetuados mais 684 acordos, entre os dias 09 a 15 de maio efetuados 289 acordos e entre os dias 16 a 22 de maio mais 236 acordos.
Entre as opções ofertadas a suspensão do contrato e salários foi a que mais houve adesão, com 669 acordos, seguidos da opção de redução de 70% da jornada de trabalho e salários com 332 acordos, 173 acordos para a redução de 50% da jornada e salários e 110 acordos para redução de 25% da jornada e salários.
E todo o Brasil foram efetuados 1.922.470 acordos, entre 476.526 empresas e 1.876.216 trabalhadores. No estado de São Paulo houve 504.205 acordos, entre 118.359 empresas e 491.281 trabalhadores.
A MP 1.045 permite que os empregados e empregados realizem um acordo para a redução da jornada e salário proporcionalmente, bem como a suspensão total e temporária do contrato de trabalho. O programa permite acordos de redução de salário em 25%, 50% e 70% e terão validade por até 120 dias, para que os trabalhadores não fiquem no prejuízo, a parte ao qual a empresa deixa de pagar, será paga pelo governo, através do Benefício Emergencial (BEm).
A Medida Provisória também determina uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.
No entanto, o empregador ainda pode ter o direito de demitir durante o período, porém, caso a dispensa ocorra sem justa causa, a empresa estará obrigada ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização. Essa regra só não vale nos casos de dispensa por justa causa, ou caso o próprio empregado solicite a demissão. Fonte: Ministério da Economia / ACE Batatais