A pandemia do novo coronavirus Covid-19, provocou um grande impacto na economia afetando diretamente as empresas e os empregos. Como uma das medidas para conter o desemprego e apoio às empresas, o Governo Federal instituiu a possibilidade de acordos entre os funcionários e empregadores para a redução da jornada de trabalho em 25%, 50% ou 75, ou a suspensão do contrato de trabalho.
O programa sobre o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), instituída pela Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020, de 06 de julho de 2020, tem como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito e é financiado pelo Governo.
O programa teve início em abril de 2020 e diante da situação econômica e instabilidades existentes, entre o período de 01 de abril a 09 de setembro/2020, foram efetuados 5.755 acordos entre 456 empresas e 3211 trabalhadores, uma média de 7 acordos por empresas.
Entre os acordos efetuados no período 36,5% foram pela suspensão do contrato de trabalho, 24,8% para a redução da jornada de trabalho e de salários em 50%, 19,4% para a redução de 70% e 19,2% para a redução de 25% e 03 acordos de trabalho intermitente.
O segmento de negócio que mais efetuou acordos entre empresas e funcionários foi a indústria com 42,3%, o setor de serviços com 36,5%, o comércio com 20,2%, a construção civil com 1,0% e a agropecuária com 0,03%.